Google perde prazo e Justiça Eleitoral aplica multa de R$ 50 mil/dia
O juiz eleitoral da 54ª Zona Eleitoral de Maceió, Domingos Araújo de Lima Neto, indeferiu, nesta quinta-feira (16), requerimento protocolado pelos advogados da Google Brasil Internet Limitada (Google São Paulo), que objetivavam alterar a forma de contagem de prazo e que o recurso, protocolado contra a decisão que determinou a retirada de um vídeo do ar e o pagamento de multa, fosse considerado tempestivo.
Com a sentença e o fim do prazo para interposição do recurso, a decisão da 54ª Zona Eleitoral transitou em julgado, impondo o pagamento de multa, no valor de R$ 50 mil/dia, em razão da não retirada da propaganda negativa, que ofende a honra de um candidato à prefeitura de Maceió, postada no Youtube.
A Justiça Eleitoral vai aguardar o prazo de 30 dias para o recolhimento espontâneo das multas estipuladas e, caso o pagamento não seja efetivado, a empresa será inscrita na dívida ativa.
Representante pode responder Ação Penal
Em razão do descumprimento da decisão liminar, o representante do Google, Edmundo Luiz Pinto Baltazar, foi denunciado pelo promotor de justiça da 54ª Zona Eleitoral pelo crime de desobediência, constante no Código Eleitoral.
A 54 Zona Eleitoral determinou, liminarmente, a retirada do vídeo do Youtube, mas a determinação foi descumprida. Na situação, a Google alega que a propaganda não é abusiva, pois reflete liberdade de expressão. Entretanto, é sabido que liberdade de expressão observa limites, como a vedação do anonimato, por exemplo.
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(FGB)