Nota Oficial Des. Orlando Manso - Presidente do TRE/AL

Desembargador-presidente do TRE/AL, Orlando Manso, durante pronunciamento oficial

 

OPresidentedoTribunalRegionalEleitoraldeAlagoas,nousodasatribuições consignadas noartigo30,incisosXVIeXVII,daLein.º4.737/65CódigoEleitoral,evalendo-sedasprerrogativasquelhesãooutorgadaspeloartigo19,incisosIX,XV,XXIIeXXXIV,daResolução.-TRE/ALn.º12.908/96RegimentoInternodoTribunal, vem de público, em razão do desencontro do que se viu noticiado, nos últimos dias, acerca da exclusão de eleitores dos cadastros da Justiça Eleitoral e, sobretudo, de suas possíveis consequências, ESCLARECER que:

1. Em nenhum momento os sistemas utilizados pela Justiça Eleitoral em Alagoas apresentaram falha ou problema de funcionamento que justificasse o não processamento de títulos eleitorais por ocasião da revisão biométrica realizada, em todo o Estado de Alagoas, recentemente;

2. Alguns dos eleitores recadastrados pelas 4ª, 27ª, 54ª e 55ª Zonas Eleitorais não poderão exercer, com base no que preleciona o artigo 91, caput, da Lei n.º 9.504/97, o direito de voto na eleição do próximo mês de outubro, pelo que serão publicadas listas com as inscrições abrangidas pelo incidente, nos próximos dias, nas respectivas sedes daqueles juízos e no Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral de Alagoas, cuja consulta pode ser feita através do endereço cibernético http://inter03.tse.jus.br/sadJudDiarioDeJusticaConsulta/diarioPageIndex.jsp?treSearch=sim&tre=AL

3. Os eleitores cujas inscrições eleitorais estejam dentre aquelas excluídas terão direito à justificativa eleitoral referente ao pleito previsto para o ano em curso devendo, para a sua obtenção e com a garantia de prioridade absoluta de atendimento, procurar o quanto antes o Cartório Eleitoral em que alistado munido obrigatoriamente do titulo eleitoral;

4. Por fim, o Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas, através da previdente atuação da Corregedoria Regional Eleitoral, já providenciou a instauração de rigorosos e imparciais procedimentos administrativos para a apuração e, se for o caso, imputação das responsabilidades administrativas aos envolvidos nesse lamentável episódio, e propiciará a publicação íntegra das conclusões e, sobretudo, das eventuais penalidades que sejam impostas em função de possível transgressão do dever funcional tão logo sejam ultimadas as etapas persecutórias respectivas.

 

PresidênciadoTribunalRegionalEleitoral,emMaceió,aos28diasdomêsde agostodoanode2012.

 

 

 

DesembargadorORLANDOMONTEIROCAVALCANTIMANSO

Presidente

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