TRE mantém candidatura de George Clemente em São Miguel

 

Na última terça-feira (28), o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) indeferiu o recurso eleitoral manejado pela coligação “Essa é a São Miguel que nós queremos”. O recurso foi interposto contra decisão proferida pelo juiz da 18ª Zona Eleitoral que julgou improcedente Ação de Impugnação de registro de candidatura e deferiu o registro do candidato à prefeito George Clemente Vieira e seu vice, Pedro Ricardo Alves Jatobá.

No recurso eleitoral, a coligação afirmou ter tomado ciência pela imprensa do indiciamento dos recorridos na “Operação Taturana”, fato que, segundo eles, faria com que os candidatos George Clemente e Pedro Jatobá não preenchessem um dos requisitos necessários à propositura de candidatura: vida pregressa.

Os candidatos sustentaram, em sua defesa, que o simples indiciamento de um deles pela Polícia Federal não corresponde à hipótese de inelegibilidade e que a Ação de Impugnação interposta teria por finalidade criar um “factóide político”.

Em sua sentença, onde o juiz eleitoral deferiu o registro dos candidatos, a coligação “Essa é a São Miguel que nós queremos” foi condenada ao pagamento de R$ 6 mil, por litigância de má-fé, por terem abusado do seu direito de ação, ajuizando ação sem nenhum fundamento, apenas por espírito emulativo, o que colocaria em risco a imagem do Poder Judiciário.

Para o desembargador eleitoral Luciano Guimarães Mata, relator do recurso, não existe no processo qualquer provada existência de condenação criminal judicial ou rejeição de contas por improbidade que ensejem a inelegibilidade de George Clemente e Pedro Jatobá. Ainda segundo o relator, o processo é composto apenas por algumas matérias jornalísticas extraídas de sites da internet e jornais, tratando da existência de investigação policial contra os candidatos.

“Parece claro que o intuito do recorrente ao propor a ação de impugnação de registro de candidatura, fundado em provas extremamente precárias, e afrontando entendimento pacífico na jurisprudência, não é outro senão criar factóide político apto a gerar insegurança e instabilidade na candidatura do adversário”, justificou o desembargador Luciano Guimarães Mata.

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(FGB)

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