TRE mantém registro de candidato a prefeito na Barra de São Miguel

 

O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL), durante sessão realizada na tarde desta terça-feira (28), à unanimidade de votos, indeferiu recurso eleitoral e manteve o registro do candidato à prefeito na Barra de São Miguel, José Medeiros Nicolau (Zezeco).

O recurso eleitoral foi interposto pela outra candidata à Prefeitura Municipal, Thacianny da Rocha Ferro, que alegou que o candidato concorrente seria inelegível, em razão de não haver se descompatibilizado, em tempo hábil, da função de presidente do Fórum para o Desenvolvimento da Barra de São Miguel – ONG Pense Brasil.

A candidata afirma, ainda, que a ONG teria recebido do governo de Alagoas subvenção no valor de R$ 125 mil, conforme previsto na Lei Orçamentária anual do Estado de Alagoas, razão pela qual o candidato José Medeiros deveria ter se afastado de suas funções quatro meses antes das eleições.

A defesa de José Medeiros alega que a ONG é pessoa jurídica de direito privado, custeada exclusivamente com recursos financeiros próprios, não tendo recebido nenhuma subvenção de dinheiro público, de modo que não haveria necessidade de desincompatibilização da função de presidente. Alegam, ainda, que muito embora a transferência de valores estivesse prevista na lei orçamentária, a promessa de recursos financeiros do Estado de Alagoas jamais se concretizou.

Documentos comprovam que dinheiro público não foi recebido

De acordo com o voto da relatora do recurso eleitoral, desembargadora Elisabeth Carvalho Nascimento, para comprovar que nunca recebeu dinheiro do Estado de Alagoas e que funciona apenas com recursos próprios, a defesa do candidato juntou ao recurso documentos que representariam o balanço patrimonial da Associação, além da integralidade da Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, Ano-Calendário 2011, do qual não se percebe nenhum ingresso de dinheiro publico.

“Não valoro a apresentação de cópia da Lei Orçamentária Anual do Estado de Alagoas como prova efetiva de recebimento de dinheiro público. Como já afirmei, a única ilação que se pode extrair do referido documento é de que há uma autorização, nada mais que isso, para que o Estado de Alagoas transfira recursos para a citada ONG”, contextualizou a desembargadora Elisabeth Carvalho.

Concluindo seu voto, que foi seguido à unanimidade pelos demais integrantes da Corte Eleitoral alagoana, Elisabeth Carvalho afirma que eventual prova de recebimento de dinheiro do Estado não é de difícil produção, pela publicidade que tem sido dada aos gastos públicos, bastando localizar a nota de empenho ou a operação de transferência bancária, para que fosse constituída adequadamente prova de subvenção pública da ONG.

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(FGB)

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