Presidente do TRE-AL não atuará nas eleições em Maceió
Notícia baseada em comunicação do desembargador-presidente do TRE-AL à vice-presidente Elisabeth Carvalho Nascimento sobre a não participação do mesmo como dirigente da corte nas eleições de outubro em Maceió.
O presidente do Tribunal Regional de Alagoas (TRE-AL), desembargador Orlando Monteiro Cavalcanti Manso, encaminhou ofício de número 543/2012-GP à vice-presidente da corte, desembargadora Elisabeth Carvalho Nascimento, declarando-se empedido para atuar nas eleições de outubro próximo no município de Maceió. A decisão, conforme a mais alta autoridade da Justiça Eleitoral alagoana no mesmo expediente, decorre do fato de ter conhecimento dos pedidos de registro de candidaturas para a Câmara de Vereadores de seu filho, Carlos Henrique Fontan Cavalcante Manso – nome para urna Henrique Manso, e de seus cunhados Arnaldo Fontan Silva – nome para urna Arnaldo Fontan, e Aldo Fontan Silva – nome para urna Aldo Amélio.
O ofício nº 543/2012-GP, na íntegra
“Maceió-AL, 16 de julho de 2012
A Sua Excelência a Senhora
Desembargadora ELISABETH CARVALHO NASCIMENTO
Vice-Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas
Nesta
Assunto: Impedimento. Atuação. Eleição. Município de Maceió/AL. Intelecção do artigo 14, § 3º, da Lei n.º 4.737/65 – Código Eleitoral.
Douta Senhora Desembargadora,
Expressando a extrema satisfação por envidar o presente contato, participo a Vossa Excelência que, vislumbrando o Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral de n.º 122 - veiculado no último dia 8 -, constatei a publicação dos Editais de n.º 47, 49 e 56, todos subscritos pelo Dr. Erick Costa de Oliveira Filho, Juiz da 1ª Zona Eleitoral, e versando sobre o requerimento de registro de candidatura de Carlos Henrique Fontan Cavalcante Manso – nome para urna Henrique Manso; Arnaldo Fontan Silva – nome para urna Arnaldo Fontan, e Aldo Fontan Silva – nome para urna Aldo Amélio, aspirando ao cargo Edil desta capital e com os quais detenho parentesco na linha reta e colateral vez que são, respectivamente, o primeiro meu filho e, os demais, meus cunhados.
Projetando o contexto fático sob o lúmen da legislação eleitoral vigente, fácil perceber a existência, na Lei n.º 4.737/65 – Código Eleitoral –, da cogente disposição do artigo 14, § 3º, cuja filologia veda peremptoriamente o meu funcionamento no restrito âmbito da circunscrição eleitoral de Maceió/AL.
Assim sendo, e em virtude do imperativo legal, cumpre-me informar a Vossa Excelência do meu indeclinável impedimento para funcionar, na condição de Presidente e durante a condução dos trabalhos desta Casa, por ocasião dos feitos que digam exclusivo respeito ao processo eleitoral local.
Restrito ao tema, faço renovar, na oportunidade, votos de elevada estima e distinta consideração.
Desembargador ORLANDO MONTEIRO CAVALCANTI MANSO Presidente”