Programa de prestação de contas eleitorais encontra-se na internet
Notícia relembrando inserção do programa de prestação de contas eleitorais no portal da Justiça Eleitoral

O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) informa aos partidos políticos, comitês financeiros e candidatos às eleições de outubro próximo que o Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE) encontra-se disponível para download na página de Internet do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no link http://www.tse.jus.br/eleicoes/eleicoes-2012/prestacao-de-contas/sistema-de-prestacao-de-contas-eleitorais-spce.
Previsto na Resolução -TSE nº 23.376/2012, o SPCE é um programa desenvolvido pela Justiça Eleitoral para auxiliar na elaboração de prestação de contas de campanhas eleitorais dos candidatos, comitês financeiros e partidos políticos.
De acordo com a resolução, a prestação de contas deverá ser elaborada por meio do SPCE, que deverá ser instalado no computador do usuário para preenchimento das informações.
Os dados inseridos no sistema devem ser gravados em arquivo gerado pelo SPCE e apresentado ao cartório eleitoral responsável pelo registro do candidato ou do comitê financeiro, acompanhado, obrigatoriamente, dos documentos elencados no art. 40 da Resolução-TSE nº 23.376, nos seguintes prazos:
Prestação de contas |
Prazo de entrega |
Via de entrega |
1ª parcial |
28.7.2012 a 2.8.2012 |
Internet |
2ª parcial |
28.8.2012 a 2.9.2012 |
Internet |
Final – 1º turno |
Até 6.11.2012 |
Pessoalmente |
Final – 2º turno |
Até 27.11.2012 |
Pessoalmente |
O recebimento da prestação de contas exige consonância entre o número de controle gerado pelo sistema na mídia e o número impresso nos demonstrativos emitidos pelo SPCE.
As informações da prestação de contas não serão recebidas eletronicamente na base de dados, se houver (art. 45, § 1º): divergência entre o número gerado e o impresso; inconsistência ou ausência de dados; falha na mídia; ausência do número de controle nos itens impressos; outra falha que impeça a recepção eletrônica das contas na base de dados.
Caso ocorra alguma falha na entrega da prestação de contas, os documentos e dados serão desconsiderados para fins de análise. Caso isso aconteça, as contas deverão ser reapresentadas à Justiça Eleitoral (art. 45, § 2º, da Resolução-TSE nº 23.376).