Negado o pedido de tropas federais para o município de Boca da Mata
O Pleno do Tribunal regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL), por unanimidade de votos, indeferiu o pedido de tropas federais para o município de Boca da Mata, feito pelo juízo eleitoral da 48º Zona Eleitoral do Estado.
Segundo o desembargador eleitoral Alberto Jorge Correia de Barros Lima, relator do processo, para que haja deferimento do pedido de apoio de tropas federais é necessária demonstração de fatos concretos e atuais capazes de justificar a existência de risco grave ao desenvolvimento regular dos trabalhos eleitorais. "A mera invocação e provas referentes a fatos pretéritos não justifica a solicitação de forças federais", esclarece Alberto Jorge.
Ao indeferir o pedido, o desembargador relator determinou a proibição de qualquer policial militar ou/e civil do Estado de Alagoas faça a segurança pessoal dos antagonistas e que se reforce a segurança na 48ª Zona Eleitoral nos dias que antecedem as eleições e no dia do pleito.
Para que um município receba contingente de tropas militares federais para segurança nas eleições, a solicitação, feita pelo juiz eleitoral, é encaminhada ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) que se, ao analisar o caso julgar o pedido procedente, encaminhará a requisição ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O TSE faz uma nova análise e, em caso de aprovação, encaminha a solicitação à Presidência da República, que é quem efetiva o envio dos militares.
A decisão do Pleno do TRE/AL foi publicada no Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral de Alagoas (DEJE/AL) de sábado (20) e pode ser acessada na página da instituição.
(AC)