Pilar: Pleno do TRE decide que houve cerceamento de defesa em processo

Desembargador do TRE/AL, Alberto Jorge Correia

Os desembargadores integrantes do Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL), durante sessão realizada nesta quinta-feira (26), à unanimidade de votos, acolheram a preliminar de cerceamento de defesa em Recurso Eleitoral interposto por Renato Rezende Rocha Filho e Katerine Silva Camelo, candidatos aos cargo de prefeito e vice-prefeito do município de Pilar, no pleito de 2012.

No recurso eleitoral, Renato Rezende e Katerine Silva alegam que as mídias acostadas à Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) onde foram acusados de captação ilícita de sufrágio e conduta vedada por meio do uso indevido do programa “Minha Casa, Minha Vida”, foram obtidas ilicitamente. E que a sentença do juiz de 1º grau se baseou exclusivamente em provas ilícitas, sem que houvesse a oitiva de quaisquer das partes envolvidas.

“O que se tem é que, de fato, não há nos autos qualquer registro nem da publicação da decisão que ordenou a feitura da perícia, tampouco, e principalmente, que tenha havido intimação das partes acerca do teor do laudo”, explicou o desembargador eleitoral Alberto Jorge Correia de Barros Lima, relator do recurso eleitoral.

Ainda segundo o magistrado, verifica-se que os recorrentes requereram, expressamente, que lhes fosse dada vista dos autos para que pudessem se pronunciar acerca da perícia, o que foi indeferido pelo juiz, sob o argumento equivocado de que aquele não seria o momento oportuno para tal manifestação.

Não se diga que não houve prejuízo aos recorrentes, uma vez que sua manifestação sobre elemento de prova crucial para o deslinde da questão foi relegada a momento em que a instrução processual já havia se encerrado”, concluiu o desembargador eleitoral em seu voto, que foi seguido à unanimidade pelos demais integrantes da Corte Eleitoral alagoana.

Com a decisão, os autos retornam à 8ª Zona Eleitoral (Pilar), onde as partes devem apresentar suas razões devidamente, obedecendo ao princípio da publicidade das decisões judiciais e sem que exista cerceamento de defesa.

(FGB)

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