Corregedoria Eleitoral adota mudanças para aperfeiçoar os serviços cartorários

TRE-AL - Desa Elisabeth Carvalho 3

A Corregedoria Regional Eleitoral (CRE) do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL), através do Provimento nº 01/2015 - CRE/AL estabeleceu uma nova sistemática para o trâmite dos relatórios de atividades nos cartórios eleitorais de todo o Estado.

A vice-presidente e corregedora do TRE/AL, desembargadora Elisabeth Carvalho Nascimento, efetuou as alterações visando aperfeiçoar o controle das correições, dada a possibilidade de acompanhamento à distância das atividades cartorárias.

Assim, ficou estabelecido que os juízes eleitorais deverão fiscalizar, permanentemente, o trâmite processual, cabendo ao cartório extrair, mensalmente, até o 5º dia útil do mês subsequente, relatórios estatísticos dos feitos eleitorais, contendo a relação dos processos em trâmite, dos autos paralisados por mais de 30 (trinta) dias, dos conclusos e com vistas abertas. Os relatórios devem ser arquivados, depois de assinados pelos chefes de cartório e juízes eleitorais, em pasta própria.

As movimentações devem ser efetuadas no Sistema de Acompanhamento de Documentos e Processos (SADP). Além da necessidade de alimentação do sistema, tal procedimento serve ainda ao aperfeiçoamento dos relatórios estatísticos dele extraídos.  

(AC)

ícone mapa

Avenida Aristeu de Andrade nº 377, Farol, Maceió/AL 
CEP 57051-090
Telefone: (82) 2122-7700

 

Ícone horário de funcionamento dos protocolos

Horários de funcionamento
TRE-AL: 13h às 19h (seg. à qui.) e 07h 30min às 13h 30min (sex)
Cartórios Eleitorais: 7h 30min às 13h 30min (seg. à sex.)

O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas não envia e-mails a eleitores para comunicar cancelamento de título eleitoral.

Acesso rápido