TRE/AL reforma sentença e inocenta esposa de ex-prefeito e eleitora

Presidente do TRE/AL, desembargadora Elisabeth Carvalho Nascimento

Por maioria de votos, o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL), durante sessão realizada na tarde desta segunda-feira (22), deu provimento ao recurso interposto por Juliana Kummer dos Santos e Carmelita Marques Santos, reformando a sentença de 1º grau e absorvendo-as da acusação de terem cometido crime de corrupção eleitoral na eleição municipal de 2008, no município de Traipu.

De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), Carmelita Marques Santos recebeu em sua casa a visita de Juliana Kummer, esposa do então candidato cargo de prefeito no município de Traipu, Marcos Santos. O objetivo da visita seria entregar uma cesta básica em troca do voto de Carmelita. Uma vizinha de Carmelita teria constato a entrega do produto, na véspera do pleito.

Juliana Kummer foi condenada em 2012, em sentença proferida pelo juiz eleitoral, à pena de três anos de reclusão e ao pagamento de multa pela prática do crime de corrupção eleitoral. A eleitora, Carmelita Marques Santos, foi condenada com base no mesmo crime, à pena de dois anos de reclusão e ao pagamento de multa.

Não colho do acervo probatório produzido elementos contundentes de que tenha sido oferecido, entregue ou prometido algum bem ou vantagem a eleitor em troca de voto. Como se vê no processo, não há provas consistentes de que a senhora Carmelita, ou sua filha, tenham recebido algum bem ou vantagem, ou tenham aceitado promessa de doação em troca de seu voto”, destacou a desembargadora Elisabeth Carvalho Nascimento, relatora do recurso, em seu voto.

A desembargadora enfatizou ainda, em seu voto, que as provas são insuficientes para ensejar a condenação penal de Juliana Kummer e da eleitora. “Não está provado, de maneira irrefutável, a autoria e materialidade dos delitos de corrupção eleitoral ativa e passiva descritos na denúncia”, concluiu.

(FGB)

ícone mapa

Avenida Aristeu de Andrade nº 377, Farol, Maceió/AL 
CEP 57051-090
Telefone: (82) 2122-7700

 

Ícone horário de funcionamento dos protocolos

Horários de funcionamento
TRE-AL: 13h às 19h (seg. à qui.) e 07h 30min às 13h 30min (sex)
Cartórios Eleitorais: 7h 30min às 13h 30min (seg. à sex.)

O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas não envia e-mails a eleitores para comunicar cancelamento de título eleitoral.

Acesso rápido