TRE/AL remete autos relativos a Lessa para julgamento pelo STF

O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) se reuniu na tarde da última quinta-feira (19) para mais uma sessão ordinária. Entre os processos constantes da pauta estava um recurso eleitoral em Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) do município de Barra de Santo Antonio.
Com a relatoria do desembargador eleitoral Alberto Jorge Correia de Barros Lima, o processo versava sobre o pedido de reforma da sentença de 1º grau que julgou improcedente a AIME por captação ilícita de sufrágio nas eleições municipais de 2012. Por maioria de votos, o Pleno do TRE/AL negou provimento ao recurso, sendo mantida a decisão do juízo da 25ª Zona Eleitoral.
Também foi apreciada uma questão de ordem do desembargador eleitoral Alexandre Lenine de Jesus Pereira, a respeito de um recurso criminal referente a ação penal de crime de calunia e divulgação de ofensa em veículo de comunicação social, com pedido de absolvição do atual deputado federal Ronaldo Lessa.
Decidiram os desembargadores, conforme recomendação do relator, remeter os autos ao Supremo Tribunal Federal (STF), para a continuação do julgamento do feito. Também será remetida uma cópia dos autos ao Conselho de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil – seccional Alagoas (OAB/AL) e ao Departamento de Polícia Federal em Alagoas, com requisição de apuração da conduta do advogado Thúlio Marcio Bispo dos Santos.
No âmbito do TRE/AL, o caso será encaminhado à Corregedoria Regional Eleitoral (CRE) para que se possa detectar o grau de culpabilidade, porventura existente, no zelo e guarda dos processos que tramitam na Secretaria Judiciária.
As sessões do Pleno do TRE/AL acontecem, ordinariamente, as segundas e quintas-feiras, no auditório do prédio sede localizado à rua Aristeu de Andrade, no bairro do Farol.
(AC)