Presos provisórios de Alagoas votarão nas eleições deste ano em Maceió e Girau do Ponciano

Presos provisórios de Alagoas votarão nas eleições deste ano em Maceió e Girau do Ponciano

Presos Provisórios

Em Alagoas, 254 presos provisórios exercerão a democracia neste pleito eleitoral. Em Maceió, 84 presos provisórios votarão no complexo prisional. No Presídio do Agreste, em Girau do Ponciano, 175 presos provisórios estão aptos a votar através da transferência temporária do domicílio eleitoral.
Na capital alagoana, a 54ª Zona Eleitoral é a responsável pela logística do voto dos presos provisórios e, em Girau do Ponciano, a 44ª Zona Eleitoral. “Os presos provisórios e os adolescentes internados, por não terem os direitos políticos suspensos, também têm o direito de votar. Essa garantia, prevista em lei, abre as portas para esses cidadãos na participação democrática ativa nos pleitos eleitorais”, explicou o juiz da 54ª Zona Eleitoral, Nelson Tenório de Oliveira Neto,
destacando, ainda, que desde 2010 a Justiça Eleitoral alagoana executa essa prática.
No dia 2 de março de 2010, foi aprovada pelo Plenário do TSE a Resolução nº 23.219, que dispõe sobre a instalação de seções eleitorais especiais em estabelecimentos penais e de internação de adolescentes para viabilizar o voto de presos provisórios e de jovens em medida socioeducativa de internação. Os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) de cada Estado e do Distrito Federal, de acordo com a determinação do TSE, devem coordenar com os respectivos juízes eleitorais a criação de seções eleitorais especiais em estabelecimentos penais e em unidades de internação de adolescentes.
De acordo com o artigo 15, inciso III, da Constituição Federal de 1988, são impedidos de votar apenas os que, no dia da votação, tiverem contra si condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos. “Enquanto não há uma condenação definitiva, a pessoa tem o direito de votar. Na situação da pessoa estar presa, foram criados diversos mecanismos pela Justiça Eleitoral para que, por meio de seções nos próprios presídios, esse direito constitucional ao voto não seja impedido”, esclarece Nelson Tenório.

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