TRE suspende o expediente presencial e viabiliza atendimento por meio eletrônico
Medida pretende garantir que não haja prejuízo às demandas urgentes, tendo em vista os prazos do calendário eleitoral.
O TRE-AL suspendeu o expediente presencial em todos os cartórios eleitorais, postos e centrais de atendimento ao eleitor e unidades da Secretaria no período compreendido entre 17 de março e 30 de abril de 2020, podendo haver prorrogação. Com a decisão, os serviços ao eleitor que dependam de atendimento presencial ficam suspensos até 30 de abril.
A medida foi tomada para preservar a saúde e a segurança dos servidores e do próprio público que frequenta a instituição, em função da preocupação com a propagação do novo coronavírus.
A suspensão de expediente até 20 de março foi determinada por meio da Portaria Conjunta nº 2/2020 , sendo alterada até 31 de março por meio da Portaria Conjunta nº 4/2020 e prorrogada até o dia 30 de abril por ocasião da Portaria Conjunta nº 5/2020 , todas assinadas pelos desembargadores Pedro Augusto Mendonça de Araújo e Otávio Leão Praxedes, presidente e corregedor do Tribunal, respectivamente.
As portas de acesso ao público externo permanecerão fechadas e os servidores atuarão em regime de trabalho remoto. As sessões da Corte serão mantidas e acontecerão virtualmente, por meio de funcionalidade disponível no sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJe). Os prazos dos processos que tramitam no TRE-AL estão suspensos.
Também não está havendo atendimento no Protocolo do TRE-AL, os documentos e processos judiciais deverão ser encaminhados exclusivamente via Processo Judicial Eletrônico – PJE. Documentos administrativos deverão ser encaminhados para o e-mail: sapev@tre-al.jus.br .
Para garantir que aqueles que pretendem se candidatar às eleições 2020 pudessem cumprir os prazos previstos no calendário eleitoral relativos ao domicílio eleitoral e à filiação partidária, que venceram no dia 4 de abril, o TRE-AL regulamentou a prestação de serviços por meio eletrônico ( Portaria Conjunta nº 6/2020 ).
Nos termos da referida Portaria, também foram disponibilizados os serviços que possibilitam ao eleitor requerer alistamentos e transferências eleitorais, independentemente do interesse em candidatar-se, comunicações relativas à filiação partidária e outras demandas que, a critério do Juiz Eleitoral, entenda urgentes.
Também estão autorizadas as operações de revisão, desde que tenham por objeto a regularização de situação impeditiva do exercício do voto, e de atualização cadastral (inscrições canceladas e suspensas).
Embora os pedidos formulados pelos interessados estejam sendo recebidos pelos cartórios eleitorais, o atendimento tem sido conferido com prioridade àqueles que pretendem ser candidatos no próximo pleito, bem como a eleitores em risco de perecimento de direitos.
O interessado poderá enviar e-mail ao cartório eleitoral do município no qual deseja alistar-se ou para o qual deseja transferir o título, recebendo as orientações do procedimento a ser adotado, as instruções para preenchimento e a lista dos documentos que deverão acompanhar o requerimento de alistamento ou transferência, que também pode ser obtido aqui .
Para a obtenção da via do título eleitoral, o eleitor poderá instalar o e-Título, que é um aplicativo da Justiça Eleitoral que permite que o eleitor acesse por meio de seu smartphone ou tablet uma via digital do título e outras informações eleitorais, como o seu local de votação e certidões eleitorais.
Os eleitores que não têm acesso aos meios eletrônicos, poderão encaminhar quaisquer solicitações por meio dos números telefônicos dos Cartórios Eleitorais da Capital (1ª Zona – 82-99132-0996; 2ª Zona – 82-99312-6177; 3ª Zona – 82-99315-3064; 33ª Zona – 82-99315-3496; e 54ª Zona – 82-99315-4652) ou da Ouvidoria Eleitoral (82-99315-2227 e 82-99311-3210), em se tratando de matérias de competência das Zonas Eleitorais do interior do Estado.
O TRE/AL também disponibilizou uma certidão emergencial ( Certidão COVID-19 ) para os cidadãos que possuem pendências com a Justiça Eleitoral. A certidão atesta que, durante o período de suspensão do atendimento, o eleitor será dispensado da comprovação da quitação eleitoral para exercer seus direitos. Assim, a medida serve para aqueles com irregularidade junto à Justiça Eleitoral e necessitem apresentar o documento em instituições que exijam a certidão.
As medidas poderão ser revistas, prorrogadas ou revogadas a qualquer momento, em virtude de novas orientações das autoridades sanitárias e determinação das autoridades governamentais.
Serviços on-line
Alguns serviços da Justiça Eleitoral podem ser encontrados no site do TRE-AL e permanecerão disponíveis. Confira:
- Certidões : emissão de certidões de quitação eleitoral, filiação partidária, composição partidária, crimes eleitorais e negativa de alistamento
- Débitos do eleitor : possibilita a emissão de guia para pagamento de multas eleitorais decorrentes de ausência às urnas e/ou aos trabalhos eleitorais
- Situação eleitoral : consulta para verificar a existência de pendências no cadastro
- Título e local de votação : consulta sobre os dados do título de eleitor e local de votação
- E-mail dos cartórios eleitorais : consulta o endereço, telefone e e-mail dos cartórios eleitorais.