Cadastro eleitoral reabre nesta quarta (09)
para alistamento, transferência e regularização
A partir desta quarta-feira (09), os eleitores de Alagoas poderão, pela internet, tirar seu primeiro título (alistamento), fazer a mudança de município (transferência) onde vota, alterar dados pessoais e mudar seu local de votação. Tudo pode ser feito no portal do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) através da ferramenta Título Net.
“Ainda estamos vivendo um momento de pandemia e, por este motivo, decidimos manter a maneira virtual de atendimento ao eleitor, que ajuda muito por sua praticidade e pela agilidade nos trâmites depois que as solicitações são feitas”, explicou o presidente do TRE/AL, desembargador Pedro Augusto Mendonça de Araújo.
Para o corregedor regional eleitoral, desembargador Otávio Leão Praxedes, a reabertura do cadastro de maneira virtual é mais uma garantia que a Justiça Eleitoral dá aos eleitores que o atendimento será feito com toda a segurança mesmo que os eleitores não precisem sair de suas casas.
“Em maio, no fechamento do cadastro em razão do período eleitoral, mais de vinte mil alagoanos tiveram acesso aos serviços da Justiça Eleitoral de maneira virtual. Manteremos essa modalidade do atendimento para garantir a segurança dos eleitores e servidores neste momento delicado com a notícia do aumento de casos de contaminação em todo o Estado”, destacou Praxedes.
Passo a passo para o atendimento
Acessando o site www.tre-al.jus.br, o eleitor precisa verificar se possui algum débito com a Justiça Eleitoral. Se possuir, é preciso emitir a guia de pagamento das multas para prosseguir com o atendimento. Caso não haja pendência, o eleitor deve preparar a documentação necessária para anexar ao requerimento: documento oficial de identidade com foto (frente e verso), comprovante de residência, comprovante de pagamento de débito com a Justiça Eleitoral (quando houver) e comprovante de quitação do serviço militar (se o requerente for do sexo masculino e maior de 18 anos).
O eleitor também precisa fazer uma foto no estilo “selfie”, colocando ao lado de sua face, o documento oficial de identificação, com o lado que contenha a foto voltado para a câmera. É proibida a utilização de qualquer adereço, vestimenta ou aparato que impossibilite a completa visão de sua face, tais como óculos, bonés, gorros, entre outros. Os arquivos podem ser enviados nos formatos PDF, JPG e PNG.
O próximo passo é iniciar o preenchimento do requerimento, no próprio site. O eleitor precisa informar, no formulário, ao menos um telefone para contato, caso a Justiça Eleitoral precise colocar o requerimento em diligência para pedido de complementação de algumas informações que, se não atendido, pode resultar em indeferimento do requerimento.
O requerimento será concluído somente após análise das informações prestadas e dos documentos apresentados, confrontando-os com a imagem do requerente e sua respectiva fotografia no documento de identificação. Também na plataforma, há a possibilidade do eleitor acompanhar o andamento da sua solicitação.