Eleições 2020: TRE/AL define competências das Zonas Eleitorais de Maceió e Arapiraca

Divisão foi feita pela necessidade de distribuir, de forma adequada, a carga de trabalho de magistrados e servidores

Resolução TSE nº 23.609/2019 estabelece os critérios para que partidos possam inscrever seus can...

O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL), considerando que os municípios de Maceió e Arapiraca abrangem mais de uma Zona Eleitoral e pela necessidade de distribuir, de forma adequada, a carga de trabalho de magistrados e servidores, publicou uma Resolução (nº 16.009), que trata das competências e das distribuições de processamento e julgamento dos feitos relativos às eleições municipais de outubro.

De acordo com o documento, em Maceió, a 1ª Zona Eleitoral ficará responsável pelos registros das candidaturas, a 2ª Zona pelas representações (cassação de registro, diploma ou perda do mandato, investigações judiciais eleitorais e ações de impugnação de mandato eletivo), as 33ª e 54ª Zonas pelas representações e reclamações relativas à propaganda eleitoral e a 3ª Zona cuidará do exame das prestações de contas de campanha e das contas anuais dos partidos políticos.

Em Arapiraca, a 22ª Zona Eleitoral é competente para as representações que importem cassação de registro, diploma ou perda do mandato, investigações judiciais eleitorais e ações de impugnação de mandato eletivo e, ainda, pela fiscalização da propaganda e pesquisas eleitorais. Fica a cargo da 55ª Zona o registro de candidatos e o exame das prestações de contas.

Essa divisão de competências garante que o planejamento, a organização e a execução de todos os serviços antes, durante e depois do período eleitoral sairão conforme necessário. Por ser uma eleição municipal, há mais envolvimento e participação efetiva dos cartórios eleitorais, mas confiamos plenamente em nossos magistrados e servidores, protagonistas, até outubro, deste pleito”, enfatizou o presidente do TRE/AL, desembargador Pedro Augusto Mendonça de Araújo.

ícone mapa

Avenida Aristeu de Andrade nº 377, Farol, Maceió/AL 
CEP 57051-090
Telefone: (82) 2122-7700

 

Ícone horário de funcionamento dos protocolos

Horários de funcionamento
TRE-AL: 13h às 19h (seg. à qui.) e 07h 30min às 13h 30min (sex)
Cartórios Eleitorais: 7h 30min às 13h 30min (seg. à sex.)

O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas não envia e-mails a eleitores para comunicar cancelamento de título eleitoral.

Acesso rápido