Prazo para filiação partidária termina no próximo sábado, 04 de abril

Mesmo com a suspensão do expediente presencial por parte do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL), o prazo, que é nacional, está mantido.

Serviço abrange declarações de composição e filiação partidárias, crimes eleitorais, negativa de...

Os interessados em concorrer aos cargos de prefeito e vereador nas eleições municipais deste ano terão até o dia 04 de abril, próximo sábado, para se filiar aos partidos políticos. Mesmo com a suspensão do expediente presencial por parte do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL), o prazo, que é nacional, está mantido. Os partidos devem encaminhar a lista completa de filiados à Justiça Eleitoral até o dia 15 de abril.


Uma decisão recente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não modificou o prazo final para a filiação partidária mesmo com pandemia do Covid-19, que levou a Justiça Eleitoral a atuar em regime de teletrabalho.


“A tecnologia já adotada pela Justiça Eleitoral permite que os partidos políticos sigam lançando todos os dados virtualmente, através do sistema FiliaWeb. Não é necessário que os futuros candidatos estejam presentes, já que todo o processo se dá através da internet”, explicou o desembargador Pedro Augusto Mendonça de Araújo, presidente do TRE/AL.


O desembargador complementa afirmando que “mesmo com todos os transtornos causados pela rotina de prevenção diante da pandemia que estamos vivendo, a tecnologia já utilizada pela Justiça Eleitoral garante que todo o processo seja concluído sem que partidos e eleitores precisem comparecer fisicamente aos cartórios eleitorais”.

Desfiliação partidária


Além da filiação partidária, é neste momento do calendário eleitoral que acontece a desfiliação. Em tempos normais, a pessoa deve comunicar ao partido do qual está saindo e também ao cartório do qual é eleitor. Como atendimento presencial está suspenso nos cartórios eleitorais, o comunicado deve ser feito através do e-mail da Zona Eleitoral em que for inscrito, para os fins do art. 21, caput, ou do art. 22, inciso V, da Lei nº 9.096/95. A lista completa de e-mails dos cartórios eleitorais alagoanos está disponível no portal www.tre-al.jus.br.


Já no caso de desfiliação seguida de filiação a um partido novo, isso será considerado no processamento das listas, em 15 de abril, automaticamente. Ainda que a filiação a um novo partido seja atualizada de forma automática e que a Justiça Eleitoral esteja funcionando em regime extraordinário, o TRE/AL afirma que é importante comunicar a desfiliação.


“Os cartórios precisam ser informados, para que não deixem pendências de cancelamento. Os partidos, por sua vez, devem estar cientes, para não cometerem erros nas listas de seus filiados. Além do mais, presume-se que ninguém está saindo de um partido de forma escusa, então é necessário seguir o rito e fazer isso da maneira correta”, orienta o desembargador Otávio Leão Praxedes, corregedor regional eleitoral.

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O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas não envia e-mails a eleitores para comunicar cancelamento de título eleitoral.

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