Decreto estadual isenta ICMS de itens de proteção doados ao TRE/AL
Na oportunidade, foi assinado o decreto que autoriza convênio para a isenção de ICMS das doações de itens de proteção individual, em virtude da pandemia da Covid-19, para as eleições municipais deste ano.
Na tarde da última quinta-feira (1º), o presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL), desembargador Pedro Augusto Mendonça de Araújo, se reuniu com o governador de Alagoas em exercício, desembargador Tutmés Airan. Na oportunidade, foi assinado o decreto que autoriza convênio para a isenção de ICMS das doações de itens de proteção individual, em virtude da pandemia da Covid-19, para as eleições municipais deste ano.
A medida viabiliza o envio a Alagoas dos itens de proteção – como álcool em gel, máscaras e protetores faciais – doados ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). “Esse decreto é fundamental para que esses itens de proteção individual cheguem a Alagoas e garantam a segurança de todos que trabalharão no período eleitoral em relação à prevenção ao Covid-19”, destacou o presidente do TRE de Alagoas, que estava acompanhado do diretor-geral do órgão, Filipe Lôbo Gomes.
A isenção incorrerá sobre todas as possibilidades de tributação do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação), seja na chamada diferencial de alíquota, sobre o transporte da mercadoria ou quanto ao imposto antecipado.
“Esse decreto é da maior importância, pois viabiliza que o material que vem para Alagoas venha sem receio de ser apreendido, para assim garantir a realização do pleito eleitoral com segurança”, destacou o governador em exercício, Tutmés Airan.
O projeto decorre de uma deliberação nacional do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária), onde os secretários de Estado da Fazendo de todo o país decidiram de forma unânime pela isenção. Com o decreto, o Estado de Alagoas internaliza a isenção, que passa a valer para a entrada dos produtos no território estadual.