Pesquisas devem ser registradas na Justiça Eleitoral a partir de 1º de janeiro
Conforme prevê o calendário eleitoral, é necessário que esse cadastro ocorra até cinco dias antes da divulgação de cada estudo.
![Pesquisas eleitorais, em 31.12.2021 Pesquisas eleitorais.](https://www.tre-al.jus.br/imagens/fotos/pesquisas-eleitorais-em-31-12-2021-1640872798145/@@images/f730b8db-febe-44a8-8b4b-bb2c5e585f4f.jpeg)
A partir do dia 1º de janeiro de 2022, todas as entidades ou empresas que realizarem pesquisas de opinião pública sobre intenção de voto em possíveis candidatos à Presidência da República devem fazer o registro prévio no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Conforme prevê o calendário eleitoral, é necessário que esse cadastro ocorra até cinco dias antes da divulgação de cada estudo.
O cadastro das informações deve ser feito por meio do Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle) e também devem constar o sistema interno de controle e verificação, conferência e fiscalização da coleta de dados e do trabalho de campo; o questionário completo; e o nome de quem pagou pela realização do trabalho, com a cópia da respectiva nota fiscal.
A norma também inclui as penalidades para quem divulgar estudos sem o prévio registro, tendo em vista que a difusão de pesquisa fraudulenta constitui crime. Por outro lado, não existe obrigatoriedade de divulgação das pesquisas cadastradas.
O PesqEle permite que os responsáveis pela pesquisa alterem dados do registro antes que ele seja efetivado. Depois disso, será emitido um recibo eletrônico. A alteração das informações após a emissão do recibo só poderá ser realizada antes de encerrado o prazo de cinco dias para a divulgação dos resultados da pesquisa.