Eleição suplementar em Campo Grande acontecerá dia 11 de abril
Estarão aptos a votar os eleitores constantes do cadastro eleitoral em situação regular até o dia 11 de novembro.
O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL), durante sessão realizada na última quinta-feira (21), aprovou a Resolução nº 16.105, que designou o dia 11 de abril como data para a realização da Eleição para os cargos de prefeito e vice-prefeito do município de Campo Grande. Estarão aptos a votar os eleitores constantes do cadastro eleitoral em situação regular até o dia 11 de novembro.
“Com a publicação desta Resolução iniciamos, oficialmente, todos os preparativos para a realização desta eleição suplementar em Campo Grande. Os partidos e candidatos devem atentar para os prazos previstos e também para as normas sanitárias impostas pelos órgãos de Saúde para garantir a segurança de todos os envolvidos no processo eleitoral”, destacou o presidente do TRE/AL, desembargador Otávio Leão Praxedes.
Para a preparação da eleição, o cartório da 20ª Zona Eleitoral funcionará, a partir de 04 de março e até 11 de abril, das 13h às 19h nos dias úteis e permanecerá aberto, em regime de plantão, aos sábados, domingos e feriados, das 15h às 19h. As convenções partidárias devem acontecer entre os dias 25 e 28 de fevereiro, obedecendo as normas contidas no estatuto partidário, podendo ser realizadas em formato virtual.
Ainda de acordo com a Resolução do TRE/AL, o prazo final para os partidos políticos e coligações solicitarem o registro de seus candidatos é o dia 04 de março. A partir do dia 25 de fevereiro, as pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou aos candidatos, para conhecimento público, devem ser registradas no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais, no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Propaganda Eleitoral deve obedecer restrições sanitárias
A propaganda eleitoral somente será permitida a partir do dia 05 de março, devendo ser observados, em todas as suas modalidades, os prazos fixados no Calendário Eleitoral contido na Resolução nº 16.105, e respeitadas as restrições sanitárias impostas pelas autoridades em virtude da pandemia de Covid-19. Não haverá propaganda eleitoral gratuita em rádio e televisão, sendo admitidos todos os demais meios legalmente previstos.
A prestação de contas contendo a movimentação financeira da campanha eleitoral deverá ser encaminhada, pelos candidatos e partidos, até o dia 23 de abril, mesmo prazo limite para a diplomação dos eleitos. A íntegra da Resolução está disponível na edição do Diário de Justiça Eletrônico desta sexta-feira (22).