Partidos políticos devem encaminhar prestações de contas anuais até dia 30
As prestações de Contas Anuais devem ser elaboradas através do Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA).
![Prestação de contas Prestação de contas](https://www.tre-al.jus.br/imagens/fotos/prestacao-de-contas/@@images/6e4ac5d3-e913-4a24-9e20-de03a9041c8d.jpeg)
Os partidos políticos com anotações no Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL), referentes às direções estaduais e municipais, terão até o próximo dia 30 de junho para entregar suas prestações de contas partidárias, referentes ao exercício financeiro de 2020, à Justiça Eleitoral. As prestações de Contas Anuais devem ser elaboradas através do Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA).
A entrega da prestação de contas anual pelos partidos é determinada pela Constituição Federal (artigo 17, inciso III) e pela Lei nº 9.096/1995, a Lei dos Partidos Políticos (artigo 32). De acordo com a legislação, cabe à Justiça Eleitoral fiscalizar as contas das legendas, para verificar a origem e a aplicação dos recursos declarados em suas prestações de contas.
As prestações de Contas Anuais devem ser elaboradas através do SPCA, de acordo com as normas em vigor, em especial a Resolução TSE nº 23.604/2019, além dos lançamentos de todos gastos e arrecadações. Para a apresentação das contas referentes ao exercício de 2020, o SPCA tem duas importantes inovações: todos os documentos comprobatórios de prestação de contas devem ser anexados ao SPCA e, automaticamente, o sistema realizará a autuação e integração dos autos no PJE – Processo Judicial Eletrônico.
“Na hipótese de ausência de movimentação financeira dos órgãos municipais no exercício ou de arrecadação de bens estimáveis em dinheiro, as legendas deverão utilizar o SPCA para elaboração da Declaração de Ausência de Movimentação de Recursos – instituída pela Lei nº 13.831/2019, com a respectiva juntada dos documentos exigidos”, explicou Raquel Paixão, chefe da Seção de Contas Eleitorais e Partidárias do TRE de Alagoas.