TRE/AL implanta Juízo 100% Digital e regulamenta modalidade
Todas as demais Zonas Eleitorais implementarão a funcionalidade nos próximos 30 dias
A partir desta segunda-feira (24), os eleitores, candidatos, partidos e coligações que quiserem aderir ao Juízo 100% Digital nos processos eletrônicos em trâmite na 33ª Zona Eleitoral, poderão fazê-lo assinalando a opção no sistema PJE – Processo Judicial Eletrônico. A possibilidade está prevista na Portaria Conjunta nº 24/2021, publicada no Diário da Justiça Eletrônico, que implementou a modalidade no Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL). Todas as demais Zonas Eleitorais implementarão a funcionalidade nos próximos 30 dias.
O Juízo 100% Digital é a possibilidade de o cidadão valer-se da tecnologia para ter acesso à Justiça Eleitoral sem precisar comparecer fisicamente aos cartórios eleitorais. Isso porque, nessa modalidade, todos os atos processuais serão praticados exclusivamente por meio eletrônico e remoto, pela internet, incluindo as audiências, ocorrerão por meio de videoconferência.
Autorizado e regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça, por meio da Resolução CNJ 345, o Juízo 100% Digital visa propiciar maior celeridade, segurança e economia processual por meio do uso da tecnologia, evitando-se os atrasos e os custos decorrentes da prática de atos físicos ou que exijam a presença das partes nas unidades do Judiciário.
“A adesão ao Juízo 100% Digital é mais uma tentativa de facilitar o acesso dos alagoanos aos serviços da Justiça Eleitoral, especialmente por ainda estarmos vivendo um momento delicado da pandemia com elevado número de casos e expediente presencial suspenso em nossas unidades”, explicou o desembargador Otávio Leão Praxedes, presidente do TRE de Alagoas.
Como aderir
A adesão ao Juízo 100% digital é facultada às partes e não implica em mudanças na tramitação. Ao fazer essa opção, o autor e seu advogado deverão, no momento do ajuizamento, informar o endereço eletrônico e um número de celular. O processo passará a ser identificado com um ícone no painel do usuário e nos autos digitais, e, assim, a citação, a notificação e a intimação poderão ser feitas por qualquer meio eletrônico informado ao TRE/AL.
A participação da parte ré no Juízo 100% Digital não é obrigatória, sendo que esta poderá se opor até sua primeira manifestação no processo. Ao concordar, no entanto, a parte ré e seu advogado fornecerão, assim como o autor, endereço de e-mail e número telefônico móvel, com intuito de viabilizar a realização eletrônica das comunicações processuais.
Jurisdicionados com processos em tramitação no PJE também podem, a qualquer tempo, fazer essa opção. As partes podem, ainda, se retratar da opção, por uma única vez, antes que a sentença seja proferida, permanecendo, íntegros e válidos, os atos processuais já praticados nessa modalidade.