Juízo 100% Digital garante acesso virtual à Justiça Eleitoral em processos do PJE
A possibilidade está prevista na Portaria Conjunta nº 24/2021, publicada no Diário da Justiça Eletrônico de 24 de maio, que implementou a modalidade no Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL).
Desde maio deste ano, os eleitores, candidatos, partidos e coligações que quiserem aderir ao Juízo 100% Digital nos processos eletrônicos em trâmite na Justiça Eleitoral alagoana, nas Zonas eleitorais da capital e do interior, podem fazê-lo assinalando a opção no sistema PJE – Processo Judicial Eletrônico. A possibilidade está prevista na Portaria Conjunta nº 24/2021, publicada no Diário da Justiça Eletrônico de 24 de maio, que implementou a modalidade no Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL).
O Juízo 100% Digital é a possibilidade de o cidadão valer-se da tecnologia para ter acesso à Justiça Eleitoral sem precisar comparecer fisicamente aos cartórios eleitorais. Isso porque, nessa modalidade, todos os atos processuais serão praticados exclusivamente por meio eletrônico e remoto, pela internet, incluindo citação, notificação, intimação e as audiências, que ocorrerão por meio de videoconferência, pela plataforma Zoom, cuja licença foi adquirida pelo TER-AL.
Autorizado e regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça, por meio da Resolução CNJ 345, o Juízo 100% Digital visa propiciar maior celeridade, segurança e economia processual por meio do uso da tecnologia, evitando-se os atrasos e os custos decorrentes da prática de atos físicos ou que exijam a presença das partes nas unidades do Judiciário.
“A adesão ao Juízo 100% Digital é mais uma maneira de facilitar o acesso dos alagoanos aos serviços da Justiça Eleitoral, que chegou no momento delicado de pandemia mundial, garantindo mais eficiência e maior celeridade, assegurando que partes possam praticar todos os atos processuais sem saírem de suas casas”, explicou o desembargador Otávio Leão Praxedes, presidente do TRE de Alagoas.
Como aderir
A adesão ao Juízo 100% digital é facultada às partes e não implica em mudanças na tramitação. Ao fazer essa opção, o autor e seu advogado deverão, no momento do ajuizamento, informar o endereço eletrônico e um número de celular. O processo passará a ser identificado com um ícone no painel do usuário e nos autos digitais, e, assim, o processo tramitará de forma totalmente digital.