Apoiadores só podem ocupar 25% do tempo das inserções do horário eleitoral gratuito
De acordo com a Representação, no horário eleitoral gratuito destinado ao cargo de senador, veiculado no último domingo (28), apoiadores teriam protagonizado indevidamente o programa de TV, ocupando quase a totalidade do tempo com depoimentos.
Em decisão monocrática com pedido de liminar, o desembargador eleitoral Felini de Oliveira Wanderley, integrante da Comissão de Propaganda Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL),determinou que a Coligação “Alagoas Merece Mais” e o candidato David Davino Filho não utilizem, no horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão, mais de 25% do tempo total com apoiadores nas inserções.
De acordo com a Representação, no horário eleitoral gratuito destinado ao cargo de senador, veiculado no último domingo (28), apoiadores teriam protagonizado indevidamente o programa de TV, ocupando quase a totalidade do tempo com depoimentos.
A conduta do candidato ao Senado viola o Art. 54 da Lei nº 9.504, que apenas autoriza que apoiadores possam aparecer até o total de 25% do tempo em inserções.
“Ao que tudo indica, os apoiadores aparecem em torno de 20 segundos do tempo de inserções do cargo de Senador, ofertando discurso político-eleitoral. Registre-se que o tempo da inserção foi de 30 segundos, ou seja, em tese, mais da metade do tempo foi usado por apoiadores, e não pelo próprio candidato Davi Filho”, explicou o desembargador Felini Wanderley em sua decisão.
Ainda na decisão, o desembargador determinou que as emissoras geradoras de TV não veiculem novamente as inserções objeto da Representação.