Juiz da propaganda do TRE determina que jornalista exclua publicação por ofensas a candidato ao governo

A Representação Eleitoral foi manejada pela coligação “Alagoas Daqui Pra Melhor” alegando que Maria Aparecida teria ofendido Dantas em imagem na qual figura o candidato

Decisão Felini Aparecida

Em decisão monocrática com pedido de liminar, o desembargador eleitoral Felini de Oliveira Wanderley, integrante da Comissão de Propaganda Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL),determinou que Maria Aparecida de Oliveira remova do seu perfil no Instagram um vídeo, publicado no dia 27 de agosto, onde há ofensas ao candidato ao governo de Alagoas, Paulo Dantas.

A Representação Eleitoral foi manejada pela coligação “Alagoas Daqui Pra Melhor” alegando que Maria Aparecida teria ofendido Dantas em imagem na qual figura o candidato, com uma venda nos olhos, onde conta a inscrição “matador” e a legenda “é um homem perigoso mas em Alagoas diz que é bom”, atentando contra a sua honra e com frase caluniosa e difamatória.

Entendo que a postagem feita na rede social Instagram contém elementos suficientes a entender-se afrontadas as limitações impostas pela legislação eleitoral, extrapolando o livre exercício da liberdade de expressão e de informação, contendo, explicitamente, mensagens de ataques e agressões ao representante, ensejando, dessarte, identificada a plausibilidade do direito”, explicou o desembargador Felini Wanderley em sua decisão, publicada no último domingo (28).

O magistrado destacou, ainda, “que o meio utilizado para a divulgação da propaganda, por si só, já denota o grande alcance, e célere, de usuários, seguidores ou não, de Maria Aparecida na referida mídia social, restando presente, também, o risco ao resultado útil do processo diante do perigo da demora do julgado”.

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