TRE nega liminar e mantém conteúdos de Cabo Bebeto nas redes sociais
Pelo que narra a Representação, Cabo Bebeto teria realizado atos configuradores de propaganda eleitoral antecipada negativa contra o pré-candidato ao governo de Alagoas Renan Filho, além de ter disseminado fato sabidamente inverídico envolvendo-o.
A desembargadora eleitoral substituta Jamile Duarte Coelho Vieira, integrante da Comissão de Propaganda Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL), indeferiu o pedido de liminar manejado pelo Diretório Democrático Brasileiro – MDB e Renan Filho em desfavor do deputado Luiz Alberto Alves Teixeira, Cabo Bebeto.
Pelo que narra a Representação, Cabo Bebeto teria realizado atos configuradores de propaganda eleitoral antecipada negativa contra o pré-candidato ao governo de Alagoas Renan Filho, além de ter disseminado fato sabidamente inverídico envolvendo-o. O deputado concedeu entrevistas a canal do YouTube e perfil no Instagram acerca de questões referentes ao regime de previdência dos militares alagoanos, imputando, no entender do partido e do ex-governador, fatos desabonadores e com pedido de não voto.
No caso, defende que o pedido de “não voto” evidenciou-se no trecho dito pelo deputado que “o militar que vota em Renan Filho é cabra safado, pronto!”, alegando o uso das palavras mágicas comumente referidas na jurisprudência assente no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para configurar a irregularidade. Além disso, reclama a divulgação de fato sabidamente inverídico e a falsa imputação de crime pelo uso da expressão “dois anos roubando o militar”. De modo a incidir em calúnia ou difamação.
“É de se ressaltar, por de bom alvitre ser, que os fatos ora avençados foram veiculados por veículo com viés jornalístico, a quem cumpre o dever de prestar informações à sociedade. Restringir o exercício da liberdade de expressão exige maior ônus argumentativo, tendo em vista a primazia da garantia constitucional diante do conflito aparente de normas, de modo que somente fatos com forte plausibilidade seriam suficientes para justificar a imposição de medida extrema”, explicou a desembargadora Jamile Coelho.
A magistrada ainda concluiu sua decisão ressaltando que “o impacto de tal afirmação é negativo, as críticas ácidas fazem parte do processo político e advêm das ações ou omissões dos ocupantes de cargos públicos, sujeitas ao julgamento popular”.