TRE reconhece propaganda antecipada e multa Rodrigo Cunha por divulgar fatos inverídicos no Instagram

A decisão também condenou Cunha ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil e determinou a retirada da postagem onde há prática dos ilícitos reconhecidos, publicados no Instagram.

Imagem mostra ao fundo desfocado o brasão da justiça, mais a frente um vetor de uma mão segurand...

Em sentença com resolução do mérito, a desembargadora eleitoral Maria Ester Fontan Cavalcanti Manso, integrante da Comissão de Propaganda Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL), julgou parcialmente procedente uma Representação manejada pelo Diretório Estadual do Movimento Democrático Brasileiro de Alagoas (MDB-AL) em desfavor de Rodrigo Cunha.

A desembargadora reconheceu a existência de propaganda eleitoral negativa antecipada vedada e a presença de fato sabidamente inverídico que atinge a integridade do processo eleitoral. Também condenou Cunha ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil e determinou a retirada da postagem onde há prática dos ilícitos reconhecidos, publicados no Instagram.

Na Representação, o MDB-AL sustenta que Rodrigo Cunha teria realizado propaganda eleitoral antecipada negativa contra pré-candidatos filiados à legenda, bem como teria disseminado fato sabidamente inverídico envolvendo-os. Na referida postagem no Instagram, Cunha teria promovido ataques à honra de Paulo Dantas e Renan Filho, de modo a se configurar propaganda eleitoral negativa.

Houve divulgação de fato sabidamente inverídico, qual seja, a inexistente ocultação do acordo para o resultado às eleições indiretas ao Governo do Estado que, no entendimento deste Juízo, atinge a integridade do processo eleitoral na medida em que, num único dia, a publicação alcançou 62.800 potenciais eleitores”, explicou a magistrada em sua decisão.

Ainda segundo a desembargadora Ester Manso, o representado (Rodrigo Cunha) possui aproximadamente 104 mil seguidores em seu perfil no Instagram, o que equivale a 4,75% do eleitorado total de Alagoas, “sendo capaz de afetar a escolha dos destinatários porquanto relaciona o fato inverídico diretamente aos pré-candidatos Paulo Dantas e Renan Calheiros”.

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