Rio Largo: TRE/AL cassa mandato de vereador por compra de votos

A decisão aplica, ainda, multa no valor de R$ 15 mil e declara a inelegibilidade do vereador pelo período de oito anos.

Vereador Rio Largo Compra de votos

O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL), durante sessão presencial que aconteceu na última quarta-feira (4), à unanimidade de votos, deu provimento a um recurso eleitoral, reformando a sentença de 1º grau, determinando a cassação do diploma do vereador Vanildo Rufino dos Santos, de Rio Largo. A decisão aplica, ainda, multa no valor de R$ 15 mil e declara a inelegibilidade do vereador pelo período de oito anos.
De acordo com o recurso eleitoral, Vanildo Rufino dos Santos teria, durante a campanha eleitoral de 2020, teria promovido a promessa, oferecimento e entrega de vantagem econômica a eleitores daquele município em troca de seus votos, por meio de Paulo Roberto Beserra Leite,seu cabo eleitoral declarado.
“Esclareço que, ao contrário da eminente Juíza da 15ª Zona Eleitoral, entendo que as provas carreadas aos autos são seguras para fundamentar um decreto condenatório em desfavor dos recorridos, notadamente porque vislumbro a prática dos ilícitos eleitorais descritos na exordial pelos investigados”, afirmou o desembargador eleitoral Maurício Breda, relator do recurso eleitoral.
Na noite do dia 14 de novembro de 2020, véspera do pleito, policiais militares realizavam patrulhamento no bairro Mata do Rolo, quando avistaram um veículo com placa de outro domicílio e suspeitaram de um possível furto ou roubo, motivo que fez a guarnição consultar informações. No momento da abordagem, Paulo Roberto Beserra Leite informou que seria o responsável pelo veículo, onde foi encontrado R$ 1.950 em espécie e duas listas com nomes de pessoas, valores e endereços. Também foram encontrados santinhos e adesivos do candidato a vereador Vanildo Rufino dos Santos no banco traseiro do carro.
“Importante consignar que, em matéria de provas, os indícios se diferenciam das meras presunções, pois enquanto aqueles estão reconhecidos na nossa Lei Processual como meios válidos, inclusive, para condenação, estas não são admitidas, tampouco se prestam para uma decisão condenatória. Nesse prisma, penso que os indícios, se plurais, concordantes e veementes, quando aliados aos demais elementos do caderno processual, podem e devem levar à condenação por traduzirem a chamada prova plena, aquela que o juiz chega à certeza do fato, convencendo-se de sua existência”, concluiu o desembargador eleitoral.

ícone mapa

Avenida Aristeu de Andrade nº 377, Farol, Maceió/AL 
CEP 57051-090
Telefone: (82) 2122-7700

 

Ícone horário de funcionamento dos protocolos

Horários de funcionamento
TRE-AL: 13h às 19h (seg. à qui.) e 07h 30min às 13h 30min (sex)
Cartórios Eleitorais: 7h 30min às 13h 30min (seg. à sex.)

O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas não envia e-mails a eleitores para comunicar cancelamento de título eleitoral.

Acesso rápido