TRE/AL julga primeiro processo de propaganda eleitoral das Eleições 2022
Por maioria de votos, os desembargadores que integram o Pleno do Tribunal deram provimento ao recurso interposto pelo prefeito de Maceió, determinando que o vereador João Victor Loureiro Pessoa Catunda retire do ar o conteúdo irregular publicado no Instagram e no Facebook
O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) julgou, na última semana, o primeiro processo referente à propaganda irregular eleitoral das Eleições 2022. O objeto dos autos foi a veiculação nas redes sociais de propaganda patrocinada (impulsionada) objetivando difundir conceitos negativos com relação a políticos alagoanos, especialmente João Henrique Caldas, atual prefeito de Maceió.
Por maioria de votos, os desembargadores que integram o Pleno do Tribunal deram provimento ao recurso interposto pelo prefeito de Maceió, determinando que o vereador João Victor Loureiro Pessoa Catunda retire do ar o conteúdo irregular publicado no Instagram e no Facebook, bem como qualquer outro conteúdo semelhante, ficando, ainda, proibida a prática de novas publicações semelhantes. Ainda ficou determinado o pagamento de multa no valor de R$ 5 mil reais.
“Registro que comungo do entendimento do relator no sentido de que se trata de crítica de natureza política realizada pelo Representado em um contexto de pré-campanha, o que não extrapola os limites da liberdade de expressão constitucionalmente garantida. Por outro lado, apresento divergência quanto à conclusão a que chegou o nobre relator em seu respeitável voto. É que, salvo melhor juízo, o ponto nodal da presente demanda não está na análise do conteúdo da publicação realizada, mas sim no instrumento utilizado para ampliação do seu alcance nas redes sociais”, explicou, em seu voto divergente, o desembargador eleitoral Hermann de Almeida Melo.
O magistrado eleitoral ressaltou, ainda, que “a publicação foi realizada nas redes sociais Instagram e Facebook com o uso de serviço de impulsionamento, contratado junto àquelas plataformas e é exatamente nesta circunstância que reside o descumprimento da legislação eleitoral”.