TRE esclarece sobre acessibilidade e atendimento a pessoas com deficiências

O eleitor com deficiência pode requerer a transferência do local de votação para uma seção com acessibilidade que possa atender melhor às suas necessidades, como uma seção instalada em local com rampas e/ou elevadores.

Esclarecimentos Acessibilidade
TRE esclarece sobre acessibilidade e atendimento a pessoas com deficiências

Acreditando que cidadania efetiva deve alcançar a todos e que isso requer medidas que promovam a acessibilidade das pessoas a tudo aquilo que as tornam cidadãs, o Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) esclarece que possui diversos mecanismos para garantir ao cidadão o acesso aos locais de votação, entre eles a disponibilidade de seções especiais em todas as Zonas Eleitorais e, ainda, de facilitar o momento da votação.

O eleitor com deficiência pode requerer a transferência do local de votação para uma seção com acessibilidade que possa atender melhor às suas necessidades, como uma seção instalada em local com rampas e/ou elevadores. Isso pode ser feito no cartório eleitoral até 151 dias antes das eleições. Este ano, o prazo para esta solicitação se encerra dia 04 de maio. Até 90 dias antes do pleito, os eleitores com deficiência que votam em seções com acessibilidade poderão comunicar ao juiz eleitoral, por escrito, suas restrições e necessidades, para que a Justiça Eleitoral providencie, se possível, os meios e recursos destinados a facilitar-lhes o exercício do voto.

Em 2012, o TRE de Alagoas criou o Programa de Acessibilidade, por meio do qual realiza ações para garantir às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida acesso amplo e irrestrito ao processo eleitoral, com segurança e autonomia. Elas envolvem o dia da eleição, a qualidade no atendimento e a possibilidade de o eleitor ser atendido sem barreiras físicas, além de buscar eliminar barreiras comportamentais, de comunicação, informação e educação”, explicou o presidente do Tribunal, desembargador Otávio Leão Praxedes.

No momento da votação, se não tiver sido feito nenhum requerimento, o eleitor ainda poderá informar ao mesário suas limitações, a fim de que a Justiça Eleitoral providencie as soluções adequadas para a ocasião. O eleitor pode também contar com a ajuda de uma pessoa de sua confiança, a qual, caso seja autorizada pelo presidente da mesa receptora de votos, poderá acompanhá-lo, ingressando na cabina de votação e até mesmo digitar os números na urna. A condição é que a presença do acompanhante seja imprescindível para que a votação ocorra e que o escolhido não esteja a serviço da Justiça Eleitoral, de partido político ou de coligação.

Urnas eletrônicas acessíveis

Todas as urnas eletrônicas são preparadas para atender pessoas com deficiência visual. Além do sistema braile e da identificação da tecla número cinco nos teclados, o TRE de Alagoas disponibiliza fones de ouvido nas seções com acessibilidade e naquelas onde houver solicitação específica, para que o eleitor cego ou com deficiência visual receba sinais sonoros com indicação do número escolhido e retorno do nome do candidato em voz sintetizada.Antes disso, é possível utilizar o alfabeto comum ou o braile para assinar o caderno de votação, ou assinalar as cédulas, se for o caso. Também é assegurado o uso de qualquer instrumento mecânico que portar ou lhe for fornecido pela mesa receptora de votos.

ícone mapa

Avenida Aristeu de Andrade nº 377, Farol, Maceió/AL 
CEP 57051-090
Telefone: (82) 2122-7700

 

Ícone horário de funcionamento dos protocolos

Horários de funcionamento
TRE-AL: 13h às 19h (seg. à qui.) e 7h30 às 13h30 (sex.)
Cartórios Eleitorais: 7h30 às 13h30 (seg. à sex.)

.

Acesso rápido