NOTA DE ESCLARECIMENTO
Nota é assinada pelo presidente e pelo corregedor do TRE/AL
O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) esclarece que a retirada de material de propaganda de um bem particular em Maceió foi motivada por propaganda irregular denunciada no aplicativo Pardal e atestada por fiscais da Comissão de propaganda eleitoral. Antes da retirada, o responsávelpelo local foi notificado por fiscais e por publicação oficial no dia 16 de outubro, data em que a decisão da magistrada responsável pela propaganda eleitoral em Maceió também foi publicada oficialmente (Publicação nº 84379/2022).
Os fiscais da propaganda eleitoral constataram a existência de 06 placas, todas com medidas acima das permitidas para propaganda particular ou para comitê de campanha. Todas as placas violavam os preceitos constantes nos §1º e § 2º do Artigo 14, da Resolução TSE nº 23.610 de 18 de dezembro de 2019, os quais autorizam propaganda em dimensões que não excedam a 4m² (quatro metros quadrados) para o comitê central e 0,5m2 (meio metro quadrado) para os demais comitês.
Em pesquisa feita junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE)foi constatado que o referido imóvel não estava registrado como comitê ou ponto de apoio de campanha, tratando-se apenas de um bem particular. A referida propaganda extrapola as medidas dispostas nos parágrafos § 2º e § 3º do Artigo 14, da Resolução TSE nº 23.610 de 18 de dezembro de 2019, das Regras da Propaganda Eleitoral.
O TRE de Alagoas repudia qualquer tipo de ataque direcionado à juíza Fátima Pirauá, responsável pela Comissão de Propaganda Eleitoral em Maceió, e seus integrantes, e reforça que todas as suas condutas como magistrada sempre foram pautadas pela transparência, lisura, licitude e retidão. A Justiça Eleitoral segue vigilante e sem tolerar qualquer tipo de abuso ou irregularidade por parte de partidos, coligações ou candidatos, atuando sempre em parceria com as forças de segurança no combate efetivo aos crimes eleitorais em Alagoas.
OTÁVIO LEÃO PRAXEDES
Presidente do TRE/AL
ALCIDES GUSMÃO DA SILVA
Vice-presidente e corregedor eleitoral