Juiz Ney Alcântara é o mais novo integrante do TRE/AL

A posse do juiz Ney Alcântara foi prestigiada por familiares, amigos e por desembargadores integrantes do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL).

Posse Ney Alcântara

“É com muito orgulho que passo a fazer parte de um Tribunal tão respeitado no nosso cenário estadual e nacional. Hoje vivemos um momento político onde se exige do Poder Judiciário posturas e decisões para apaziguar os ânimos nacionalmente, o que caracteriza um grande desafio”. Foi com essas palavras que o juiz Ney Costa Alcântara de Oliveira tomou posse, na última quinta-feira (15), como desembargador eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL), pela classe dos juízes estaduais.

Ainda em seu discurso, o magistrado destacou o trabalho realizado pelo seu antecessor no cargo, juiz Maurício César Breda Filho, que passa a atuar como substituto da Corte Eleitoral. “Não tenho dúvida nenhuma que o trabalho feito pelo juiz Maurício Breda neste Tribunal terá continuidade, com muito orgulho. É uma honra imensa integrar esta Corte como mais um integrante da magistratura estadual”, enfatizou.

A posse do juiz Ney Alcântara foi prestigiada por familiares, amigos e por desembargadores integrantes do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL).

“Será uma grande responsabilidade atuar no TRE nos próximos dois anos e tenho certeza que a Justiça Eleitoral de Alagoas se solidifica, cada dia mais, com suas decisões sábias e respeitadas. Firmo aqui o compromisso de dar o meu melhor para dar mais tranquilidade jurídica a este período eleitoral tão conturbado no momento”, concluiu o mais novo desembargador eleitoral alagoano.

ícone mapa

Avenida Aristeu de Andrade nº 377, Farol, Maceió/AL 
CEP 57051-090
Telefone: (82) 2122-7700

 

Ícone horário de funcionamento dos protocolos

Horários de funcionamento
TRE-AL: 13h às 19h (seg. à qui.) e 07h 30min às 13h 30min (sex)
Cartórios Eleitorais: 7h 30min às 13h 30min (seg. à sex.)

O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas não envia e-mails a eleitores para comunicar cancelamento de título eleitoral.

Acesso rápido