Perfil no Instagram deve excluir conteúdo com enquete eleitoral

A decisão foi publicada na tarde do último domingo (11) pelo desembargador eleitoral Felini de Oliveira Wanderley, integrante da Comissão de Propaganda Eleitoral.

Decisão enquete Instagram

Atendendo à Representação Eleitoral manejada pelo candidato ao governo Rui Palmeira e pela coligação Pra Frente Alagoas com pedido de liminar, o Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) determinou que o Facebook remova, no prazo de 24h, um conteúdo demonstrando resultado de enquete realizada pelo perfil @politicaalagoas82. A decisão foi publicada na tarde do último domingo (11) pelo desembargador eleitoral Felini de Oliveira Wanderley, integrante da Comissão de Propaganda Eleitoral.
De acordo com a decisão, o perfil no Instagram realizou enquete em período vastamente proibido pela legislação eleitoral, criando estados mentais irreais e negativos nos usuários das redes sociais e não refletiria a real intenção popular para as eleições de outubro.
A legislação eleitoral (Art. 33 da Lei nº 9.504/97) prevê a vedação da realização das enquetes relacionadas ao processo eleitoral no período de campanha, ou seja, a partir do dia 15 de agosto.
“Percebe-se claramente a violação da legislação eleitoral que proíbe a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral após 15 de agosto, já que a mesma foi publicada dia 06 de setembro”, explicou o desembargador eleitoral em sua decisão.

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O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas não envia e-mails a eleitores para comunicar cancelamento de título eleitoral.

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