TRE/AL indefere o registro de candidatura de Dudu Holanda ao cargo de deputado estadual

O pedido de impugnação foi apresentado pela Procuradoria Regional Eleitoral alegando que o requerente não estaria em pleno exercício dos seus direitos políticos

Decisão Registro Dudu Holanda

Na tarde desta segunda-feira (12), o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL), por maioria de votos, indeferiu o registro candidatura ao cargo de deputado estadual de Eduardo Antônio Macedo Holanda. A maioria dos integrantes do Tribunal acompanhou a divergência suscitada pelo desembargador eleitoral Sérgio de Abreu Brito, contrária ao voto do relator do processo, desembargador Eduardo Campos Lopes.

O pedido de impugnação foi apresentado pela Procuradoria Regional Eleitoral alegando que o requerente não estaria em pleno exercício dos seus direitos políticos, em face de pesar contra ele condenação criminal transitada em julgado, proferida pela Justiça Estadual alagoana.

Em seu voto, o desembargador Sérgio Brito explicou que Holanda não estaria em pleno exercício dos direitos políticos, por estar cumprindo pena de prisão em regime aberto até o dia 1º de dezembro deste ano, por sua condenação criminal transitada em julgado.

“Assim, como os efeitos da suspensão dos direitos políticos só cessam com o cumprimento ou extinção da pena aplicada, não vejo como o candidato possa estar apto a receber votos num certame que se dará justamente em período no qual sua pena ainda estará em curso, ou seja, quando seus direitos políticos ainda se encontram suspensos”, explicou o magistrado em seu posicionamento.

O magistrado concluiu seu voto ressaltando que Eduardo Holanda está na fase de cumprimento da pena aplicada pela Justiça Estadual, não havendo a punição sido finalizada e nem extinta. Portanto, está condenado criminalmente, acarretando-lhe a suspensão dos direitos políticos.

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