TRE esclarece: e-mail comunicando cancelamento de título é tentativa de fraude
A Justiça Eleitoral não encaminha nenhum documento avisando do cancelamento do título eleitoral.
O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) esclarece que trata-se de tentativa de fraude um e-mail que informa que houve o cancelamento provisório do título eleitoral por irregularidades no Cadastro de Pessoa Física – CPF. A Justiça Eleitoral não encaminha nenhum documento avisando do cancelamento do título eleitoral.
“Toda eleição é a mesma coisa. Pessoas mal intencionadas tentam conseguir dados pessoais dos eleitores enviando informações falsas através do e-mail ou dos aplicativos de mensagens. É importante identificar a tentativa de fraude e nunca repassar informações como número do título, do CPF, da identidade ou endereço”, esclarece a assessora de Comunicação do TRE de Alagoas, Flávia Gomes de Barros.
A tentativa de fraude é conhecida como “phishing”, uma tática para convencer as pessoas a baixarem por engano aquivos maliciosos ou fornecerem informações pessoais na internet. O e-mail está sendo encaminhado através de endereço eletrônico falso, como se fosse do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e contém, ainda, um número de processo inexistente.
A assessora do TRE de Alagoas orienta, ainda, que as pessoas desconfiem de mensagens persuasivas utilizadas para enganar as vítimas de boa fé e ingênuas. “A engenharia social utiliza mensagens que acionam gatilhos emocionais para convencer os usuários a clicar e efetivar a fraude. Neste período eleitoral, é preciso redobrar a atenção para não cair em golpes relacionados ao cadastro de eleitores ou CPF”, alerta.
Por se tratar de uma tentativa de fraude digital, o ideal é que a denúncia seja formalizada em uma delegacia especializada em crimes cibernéticos.