Juízes e juízas podem recepcionar TCOE nas infrações eleitorais de menor potencial ofensivo
A Resolução que regulamenta o assunto (nº 16.409) foi publicada na edição do Diário da Justiça Eletrônico (DJE) da última quarta-feira (19).
Os juízes e juízas eleitorais estão autorizados a recepcionar Termos Circunstanciados de Ocorrência Eleitoral (TCOE) lavrados pela Polícia Militar de Alagoas (PM/AL), nas infrações eleitorais de menor potencial ofensivo. A Resolução que regulamenta o assunto (nº 16.409) foi publicada na edição do Diário da Justiça Eletrônico (DJE) da última quarta-feira (19).
A Resolução foi pensada para que os magistrados e magistradas tenham mais autonomia na véspera e no dia da eleição, quando é recorrente e considerável a prática de infrações eleitorais de menor potencial ofensivo. E, ainda, considerando a carência de estrutura da segurança pública para atender os 102 municípios que compõem as 42 Zonas Eleitorais do Estado.
“Consideramos que a lavratura do TCO no local dos fatos melhora, de forma relevante, o exercício do patrulhamento ostensivo, diminuindo assim o tempo de resposta no atendimento de ocorrências e os custos operacionais da atividade policial”, explicou o presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL), desembargador Klever Rêgo Loureiro.