TRE-AL assegura fiscalização da OAB nas eleições municipais de 2024
O documento foi assinado pelo desembargador Klever Rêgo Loureiro e entra em vigor imediatamente.
![Eleições 2024: eleitor pode levar para a cabine anotação com os números dos candidatos Ter os números anotados contribui para a celeridade e evita erros na hora de votar](https://www.tre-al.jus.br/imagens/fotos/eleicoes-2024-eleitor-pode-levar-para-a-cabine-anotacao-com-os-numeros-dos-candidatos/@@images/bfc8f6b6-6441-4a35-9263-ccdb07f0e975.jpeg)
O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) publicou a Resolução nº 16.400, garantindo à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) o direito de fiscalização em todas as fases das Eleições Municipais de 2024. O documento foi assinado pelo desembargador Klever Rêgo Loureiro e entra em vigor imediatamente.
A medida assegura que a OAB possa acompanhar amplamente o processo de votação e apuração, além dos trabalhos de transmissão e totalização dos dados eleitorais. O objetivo é reforçar a transparência e a integridade do processo eleitoral.
O presidente do TRE/AL destacou a importância da OAB na consolidação do regime democrático e do Estado de Direito. “A participação ativa da OAB e de outras instituições é essencial para garantir a transparência e a segurança de todo o processo eleitoral”, afirmou.
A resolução estipula que a fiscalização pela OAB deve acontecer nos termos e limites da legislação eleitoral, para não interferir no bom andamento dos trabalhos. A fiscalização não poderá ser impedida sob a alegação de exercício do poder de polícia, desde que respeitados os estritos limites legais.