TRE-AL assegura fiscalização da OAB nas eleições municipais de 2024

A medida assegura que a OAB possa acompanhar amplamente o processo de votação e apuração, além dos trabalhos de transmissão e totalização dos dados eleitorais.

Eleitoras e eleitores podem votar sem o título, desde que apresentem um documento oficial com fo...

O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) publicou a Resolução nº 16.400, garantindo à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) o direito de fiscalização em todas as fases das Eleições Municipais de 2024. O documento foi assinado pelo desembargador Klever Rêgo Loureiro e entra em vigor imediatamente.

A medida assegura que a OAB possa acompanhar amplamente o processo de votação e apuração, além dos trabalhos de transmissão e totalização dos dados eleitorais. O objetivo é reforçar a transparência e a integridade do processo eleitoral.

O presidente do TRE/AL destacou a importância da OAB na consolidação do regime democrático e do Estado de Direito. “A participação ativa da OAB e de outras instituições é essencial para garantir a transparência e a segurança de todo o processo eleitoral”, afirmou.

A resolução estipula que a fiscalização pela OAB deve acontecer nos termos e limites da legislação eleitoral, para não interferir no bom andamento dos trabalhos. A fiscalização não poderá ser impedida sob a alegação de exercício do poder de polícia, desde que respeitados os estritos limites legais.

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