Acabaram as eleições, e agora? Vamos apresentar o trabalho desenvolvido pela Secretaria Judiciária

Acabaram as eleições, e agora? Vamos apresentar o trabalho desenvolvido pela Secretaria Judiciária

Acabaram as eleições, e agora? Vamos apresentar o trabalho desenvolvido pela Secretaria Judiciária

A Secretaria Judiciária compete efetuar e controlar a remessa e o recebimento físico e eletrônico dos processos, documentos e correspondências em trâmite na Secretaria, bem como realizar as atividades administrativas do gabinete de acordo com as diretrizes estabelecidas pela secretária.

Quem conversou com a nossa reportagem foi a secretária judiciária Cliciane Calheiros. Ela pontua que a unidade pratica todas as atividades cartorárias relacionadas aos processos judiciais eleitorais, sejam eles criminais ou civis, bem como os processos administrativos. Cabe à Secretaria fazer autuação, distribuição, registro, acompanhamento, publicação, comunicações processuais e cumprimento das decisões judiciais.

“Durante o período eleitoral tramitaram nesta unidade cerca de 1.320 processos originários e recursais. E ainda temos 358 processos originários da eleição, totalizando 515 entre processos antigos e novos concernentes as prestações de contas dos órgãos de direção estadual e os possíveis recursos de prestações de contas dos candidatos e dos órgãos de direção municipal”.

Cliciane explica que com a instituição do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) todos os Tribunais passaram a ter um controle mais rígido, inclusive com a observância de metas visando garantir a qualidade da prestação jurisdicional. “Nós realizamos o levantamento e a publicação dos dados relativos as metas nacionais no âmbito do segundo grau, observando também o tempo de duração de cada processo”.

Compete ainda à Secretaria o apoio e organização das sessões plenárias que vão desde o pedido de inclusão do processo em pauta para julgamento até a publicação das suas decisões. Ordinariamente são realizadas oito sessões mensais e durante o processo eleitoral – contando 90 dias antes da eleição e 90 dias pós eleição – o número de sessões pode chegar a 15.

Quer saber como é o funcionamento de uma sessão plenária? Esse é o tema da nossa próxima reportagem.

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