Portaria do TSE define criação de planos e metas da Comissão de Promoção da Igualdade Racial

Medida reforça o compromisso do TSE com a inclusão racial

Portaria do TSE define criação de planos e metas da Comissão de Promoção da Igualdade Racial

A presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lúcia, assinou, nesta terça-feira (19), a Portaria TSE n° 861/2024, que detalha as atribuições, as metas e a gestão de projetos da Comissão de Promoção da Igualdade Racial do Tribunal.   

A iniciativa busca cumprir os objetivos previstos em um documento anterior, a Portaria TSE nº 230/2022, que criou a comissão com a missão de enfrentar as barreiras raciais que dificultam a participação da população negra na vida política do país, tanto como eleitoras e eleitores quanto como candidatas e candidatos. Além disso, o texto tem o objetivo de ressaltar e ampliar a compreensão sobre a importância da igualdade racial para o fortalecimento da democracia.  

Participantes da Comissão  

A Portaria nº 861 traz a composição da Comissão de Promoção da Igualdade Racial. Entre os seus 11 integrantes, estão a magistrada Íris Helena Medeiros Nogueira, coordenadora do grupo, eo magistrado Fábio Esteves,coordenador substituto.   

Também fazem parte as ministras Edilene Lôbo e Vera Lúcia Santana Araújorespectivamente, a primeira e a segunda mulheres negras a assumirem cadeiras no TSE, além de importantes representantes da comunidade negra brasileira, como Frei Davi, Preto Zezé e outros.  

Plano de ações para 2025  

Entre as novidades previstas na portaria assinada nesta terça-feira, está a elaboração, em até 90 dias, de um plano de ações para 2025. O foco das medidas será a promoção da igualdade racial em todas as etapas do processo eleitoral, envolvendo tanto eleitoras e eleitores quanto candidatas e candidatos.  

A comissão também deverá apresentar, dentro de 30 dias, um planejamento inicial à Presidência do TSE. Esse planejamento deverá conter estratégias concretas para fortalecer a participação da população negra nas eleições, tanto no exercício do voto (capacidade eleitoral ativa – de votar) quanto no tocante ao lançamento de candidatura (capacidade eleitoral passiva – de ser votado).  

Ações estratégicas  

O plano deve incluir iniciativas como:  

  • coleta de dados – investigação sobre desigualdades raciais no processo eleitoral; 
  • eventos e conscientização – realização de debates e ações para sensibilizar a sociedade sobre o tema; 
  • elaboração de materiais – produção de guias e relatórios para sistematizar propostas e resultados; 
  • campanhas informativas – divulgação de conteúdos sobre cidadania e combate ao racismo, reforçando a democracia. 

Gestão de impacto e eficiência 

Cada atividade planejada deverá trazer um plano detalhado, especificando metas, prazos e resultados esperados. Isso garante que os esforços sejam direcionados a mudanças reais e significativas, com uso eficiente dos recursos disponíveis.  

Expansão para todo o Brasil  

A portaria também determina que os tribunais regionais eleitorais (TREs) instalem comissões regionais voltadas à promoção da igualdade racial. Essas comissões deverão adaptar as metas nacionais às suas realidades locais, ampliando o alcance das ações.  

FLD/EM, DB 

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