Protocolo para julgamento com perspectiva racial e Direito Eleitoral

Protocolo para julgamento com perspectiva racial e Direito Eleitoral

Protocolo para julgamento com perspectiva racial e Direito Eleitoral

No dia 19 de novembro, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial, reforçando o compromisso do Judiciário com a implementação de mudanças estruturais de combate ao racismo e a promoção da equidade racial. O documento é um guia sobre os impactos do racismo, em suas distintas dimensões, bem como suas interseccionalidades com questões de gênero, na condução de processos e tomada de decisões.

Durante a sessão do CNJ onde houve a aprovação, o ministro Luís Roberto Barroso destacou que “as ações afirmativas se justificam por uma dívida histórica de um povo que veio escravizado, trazido à força para o Brasil e que depois sofreu uma abolição irresponsável, sem inclusão social, sem renda, sem educação, sem terras. Portanto, temos essa obrigação. Todos nós, da sociedade dominante, fomos beneficiários de uma estrutura que oprimiu um grupo e privilegiou o outro”.

O protocolo incentiva a escuta qualificada, a revisão de preconceitos inconscientes e a aplicação de legislações de equidade racial. O CNJ busca não apenas orientar a magistratura, mas também consolidar comunicação mais inclusiva e ampliar o alcance das decisões judiciais para um Brasil mais justo e equitativo. 

Aplicação na área do Direito Eleitoral

De acordo com o protocolo, a Justiça Eleitoral, desde a criação da Comissão de Promoção da Igualdade Racial, assumiu um compromisso público de “ampliar a participação da população negra no processo eleitoral”. Nos últimos anos, diversos incentivos legislativos foram aprovados visando implementar a equidade racial, a exemplo da previsão expressa para investimento de parcela do fundo de financiamento de campanha para garantir a viabilidade eleitoral de candidaturas negras.

Um dos grandes desafios para os magistrados eleitorais consiste na identificação daqueles que são os verdadeiros beneficiários das políticas afirmativas destinadas à população negra. Em um país marcado historicamente pela miscigenação de povos, não é demais imaginar que significativa parcela da população possa se enxergar como sendo pessoa parda, mas que não necessariamente seja vista pelo restante da sociedade como negra.

Daí surge a importância, por exemplo, da criação de Comissões de Heteroidentificação para atuarem no âmbito eleitoral, buscando um certo controle de subjetividade para que se alcance um julgamento isonômico, mediante adoção de postura harmônica e criteriosa para garantir que aqueles que serão reconhecidos como os destinatários das prerrogativas legais, realmente sejam capazes de fazer com que a sociedade enxergue que se está permitindo a participação e disputa, nas eleições, de uma população negra que por séculos esteve à margem desse processo.

É certo que caberá aos magistrados eleitorais, quando provocados, analisar se uma candidatura autodeclarada negra e aferir se deve ser concedido ao postulante o status de candidato destinatário da política afirmativa, que deve ser endereçada exclusivamente para aqueles candidatos que, por serem enxergados pela sociedade como negros, são vítimas potenciais de discriminação no processo eleitoral.

Foto: Gustavo Moreno/STF

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