TRE/AL suspende proibição de atos de campanha em Boca da Mata após decisão da 48ª Zona Eleitoral

TRE/AL suspende proibição de atos de campanha em Boca da Mata após decisão da 48ª Zona Eleitoral

TRE/AL suspende proibição de atos de campanha em Boca da Mata após decisão da 48ª Zona Eleitoral
O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL), em decisão liminar do desembargador eleitoral Milton Ferreira, suspendeu, nesta quinta-feira (03), a proibição de atos de campanha no município de Boca da Mata. 
O desembargador Milton Gonçalves Ferreira Netto concedeu uma liminar, atendendo ao pedido da coligação “Para Continuar Avançando”, em mandado de segurança, que alegou que a suspensão dos atos de campanha violava as normas da legislação eleitoral. O desembargador ressaltou a necessidade de manter a igualdade de condições entre os candidatos, destacando que a propaganda eleitoral deve seguir rigorosamente as disposições legais.
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