TRE esclarece: é falso que eleitores de Junqueiro e Teotônio Vilela precisam imprimir novo título de eleitor até 03 de outubro
Desde 2015 e 2018, quando houve o rezoneamento envolvendo os municípios de Junqueiro e Teotônio Vilela, respectivamente, os mesmos passaram a compor a 34ª Zona.
O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) esclarece que é falso conteúdo que circula nas redes sociais informando que eleitores da 34ª Zona Eleitoral precisam procurar o cartório até o dia 03 de outubro para a emissão da segunda via dos títulos mais antigos, onde ainda consta a informação da 35ª Zona Eleitoral.
Desde 2015 e 2018, quando houve o rezoneamento envolvendo os municípios de Junqueiro e Teotônio Vilela, respectivamente, os mesmos passaram a compor a 34ª Zona. Mesmo com a mudança, os eleitores que possuem nos títulos a informação da 35ª Zona, podem votar normalmente.
É importante que todos os eleitores observem, antes de sair de casa, a sua seção eleitoral e o seu local de votação, correspondente à 34ª Zona Eleitoral.
O TRE de Alagoas explica, ainda, que a impressão da segunda via do título de eleitor pode ser feita até o dia 05 de outubro, véspera da eleição, tanto no aplicativo e-Título quanto no portal do Tribunal (www.tre-al.jus.br). Depois da eleição, não há um prazo específico para a impressão do novo documento.