CNJ atualiza normativo e lança novo guia sobre contratações do Judiciário na área de TIC
CNJ atualiza normativo e lança novo guia sobre contratações do Judiciário na área de TIC

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) alterou a Resolução n. 468/2022 para adequar as contratações de tecnologia da informação à Lei Complementar n. 182/2021, que trata do Marco Legal das Startups, e lançou a versão 4.0 do Guia de Contratações de STIC do Poder Judiciário, com as novas diretrizes e melhorias.
A Resolução CNJ n. 616/2025, que altera a Res. n. 468/2022, autoriza expressamente que órgãos do Judiciário utilizem a LC n. 182/2021 como fundamento para contratações de TIC, com aplicação subsidiária da Lei n. 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos). A medida representa um avanço importante para a modernização dos processos de aquisição de soluções tecnológicas.
O normativo também determina que a nova versão do Guia de Contratações incorpore diretrizes específicas para esse tipo de contratação. Entre os destaques, estão orientações para formação de equipes qualificadas, condução de testes de soluções, gestão de riscos tecnológicos e definição de métricas específicas para avaliação dos resultados. A publicação é uma ferramenta essencial para garantir que as contratações dessa área no Poder Judiciário sejam realizadas de maneira eficiente. O objetivo é aprimorar e padronizar esses processos.
Acesse o novo Guia de Contratações de STIC do Poder Judiciário.
Em uma linguagem acessível, o guia estabelece os papéis e responsabilidades dos diversos atores envolvidos nas contratações, proporcionando clareza e eficiência na execução dos processos. Também define os fluxos dos processos de contratação, garantindo uma abordagem sistemática e consistente.
A obra prevê ainda a criação da Base de Informações para Estudos Técnicos (BIET) por meio da Plataforma Connect-Jus, que congrega artefatos de contratações, como os estudos técnicos preliminares, estabelecendo-se como recurso primordial e obrigatório para os órgãos, tanto para consultas quanto para inclusão de novos produtos.
Legislação
Além disso, a publicação incorpora normas, legislações e acórdãos do Tribunal de Contas da União (TCU) pertinentes ao contexto das contratações. Isso garante que as contratações estejam em conformidade com as diretrizes legais e regulatórias aplicáveis.
O processo de contratação de STIC é meticulosamente estruturado em diversas fases. Na primeira etapa, a equipe de Planejamento da Contratação tem a incumbência de delinear as necessidades e preparar os documentos estratégicos vitais para a elaboração do edital. Já na fase de seleção do fornecedor, a equipe de licitação assume o protagonismo. Por fim, a equipe de Gestão do Contrato assegura a execução adequada e o monitoramento contínuo dos serviços e produtos contratados.
Com a promulgação da Lei n. 14.133/2021, as contratações de STIC devem estar em conformidade com a Resolução CNJ n. 468/2022, que estabelece diretrizes específicas para as contratações pelos órgãos que estão sob o controle administrativo e financeiro do Conselho.
Texto: Rafael Paixão
Edição: Geysa Bigonha
Revisão: Matheus Bacelar
Agência CNJ de Notícias