Publicado edital do 1.º Exame Nacional dos Cartórios (Enac)

Publicado edital do 1.º Exame Nacional dos Cartórios (Enac)

Publicado edital do 1.º Exame Nacional dos Cartórios (Enac)

Foi publicado nesta sexta-feira (24/1) o edital do 1.º Exame Nacional dos Cartórios (Enac). Realizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em conjunto com a Fundação Getúlio Vargas (FGV), o certame tem como objetivo habilitar as candidatas e os candidatos para que possam se inscrever em concursos públicos realizados pelos Tribunais de Justiça dos estados e do Distrito Federal e Territórios, e destinados à titularidade de serviços notariais e de registros.

A previsão é que a prova seja aplicada em todo o país no dia 13 de abril de 2025. O período de inscrições ocorre entre os dias 29 de janeiro e 27 de fevereiro. Para se inscrever, os interessados devem preencher requerimento no site da FGV. O valor da taxa de inscrição é de R$150 e deve ser pago até 28 de fevereiro. É possível solicitar, até o dia 31 de janeiro, a isenção da taxa de inscrição.

Por se tratar de um exame para habilitação, de caráter eliminatório e não classificatório, não há a implicação de preenchimento de vagas ou concorrência. O certificado de habilitação terá validade de seis anos, contados a partir da data de divulgação do resultado definitivo do Enac.

O edital do certame informa ainda que são requisitos para participar do Exame Nacional dos Cartórios ter a nacionalidade brasileira (nata ou naturalizada), ou naturalidade portuguesa; ser maior de 18 anos; e ser bacharel em direito, com diploma registrado, reconhecido pelo MEC, ou ter exercido, por dez anos, função em serviços notariais ou de registros, completados até 13 de junho de 2025.

A prova será composta por 100 questões de múltipla escolha e os candidatos serão avaliados por meio de conhecimentos em disciplinas como direito notarial e registral, direito constitucional, direito administrativo, direito tributário, direito civil e processual civil, direito empresarial, direito penal e processual penal e conhecimentos gerais.

Será considerada habilitada a pessoal que obtiver resultado igual ou superior a 60% de acertos na prova ou, em caso de pessoas autodeclaradas negras, indígenas ou com deficiência, igual ou superior a 50% de acertos.

Aproveitamento

O corregedor Nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell, dicidiu a cerca de uma proposta de alteração da Resolução CNJ nº 541/2023, com o objetivo de permitir o aproveitamento recíproco do resultado da heteroidentificação realizada para o Exame Nacional da Magistratura (Enam) ou o Exame Nacional dos Cartórios (Enac). Segundo do corregedor, “a proposta visa garantir maior eficiência administrativa, evitar a duplicidade de procedimentos e assegurar previsibilidade e segurança jurídica aos examinandos, alinhandose aos princípios da economicidade e da eficiência”.

A decisão ainda terá de passar por referendo do Plenário do CNJ.

Acesse aqui a íntegra do edital do 1.º Exame Nacional dos Cartórios.

Texto: Jéssica Vasconcelos
Edição: Beatriz Borges
Agência CNJ de Notícias

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