Glossário Eleitoral explica a diferença entre elegibilidade e inelegibilidade

Glossário Eleitoral explica a diferença entre elegibilidade e inelegibilidade

Glossário Eleitoral explica a diferença entre elegibilidade e inelegibilidade

A regra é clara: elegível é quem pode concorrer e inelegível é quem não pode participar de uma eleição como candidata ou candidato. Explicar os conceitos de elegibilidade e inelegibilidade, assim como as normas que os regem, é essencial para esclarecer quem pode ou não se candidatar, além de ampliar a compreensão da sociedade sobre essas regras. Dessa forma, evita-se que as pessoas acreditem em boatos, mentiras ou notícias falsas sobre candidaturas. Quer saber mais? Acesse o Glossário Eleitoral 

De acordo com o Glossário, a elegibilidade é a capacidade de ser eleito, o direito de ser candidato, de ser escolhido por meio do voto para representar sua comunidade. Quando alguém é elegível, significa que atende a todos os requisitos legais para disputar uma eleição: ter a idade mínima para o cargo; estar filiado a um partido político; estar em dia com a Justiça Eleitoral; e estar no pleno exercício de seus direitos políticos, ou seja, sem nenhuma pendência que impeça sua candidatura.   

Já a inelegibilidadese refere à condição da pessoa que está legalmente impedida de se candidatar e de ser votada por um determinadoperíodo. Isto é: está inelegível quem não cumpre algum requisito legal ou está enquadrado em situações que barram sua candidatura, como as previstas na Lei da Ficha Limpa, por exemplo. A norma atualizou a Lei de Inelegibilidade, bem como acrescentou novas hipóteses de restrições à elegibilidade, que impedem que concorram às eleições os condenados por crimes graves, os que perderam seus direitos políticos ou os que renunciaram aos seus mandatos para se livrar da cassação.  

Há ainda a chamada inelegibilidade reflexa. É uma restrição que impede cônjuges, companheiros e parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, de se candidatarem em razão do grau de parentesco com quem já ocupa cargos políticos no Poder Executivo – como os de presidente, governador ou prefeito – ou de quem os tenha sucedido ou substituído dentro dos seis meses anteriores à eleição.  

Glossário 

O Glossário Eleitoral é uma fonte permanente de consulta para quem deseja conhecer mais sobre a evolução do processo eleitoral e das eleições no Brasil. O serviço on-line reúne informações históricas e referências bibliográficas sobre diversos temas relacionados ao universo eleitoral. 

Com mais de 300 verbetes organizados em ordem alfabética, o Glossário facilita a busca e torna a pesquisa mais acessível para todas as pessoas usuárias. 

RL/LC, DB 

ícone mapa

Avenida Aristeu de Andrade nº 377, Farol, Maceió/AL 
CEP 57051-090
Telefone: (82) 2122-7700

 

Ícone horário de funcionamento dos protocolos

Horários de funcionamento
TRE-AL: 13h às 19h (seg. à qui.) e 07h 30min às 13h 30min (sex)
Cartórios Eleitorais: 7h 30min às 13h 30min (seg. à sex.)

O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas não envia e-mails a eleitores para comunicar cancelamento de título eleitoral.

Acesso rápido