Regimento interno
Breve histórico sobre a Justiça Eleitoral
A Justiça Eleitoral surgiu com a instituição do primeiro Código Eleitoral do país, em 1932, instituído pelo Decreto nº 21.076, durante o Governo Provisório de Getúlio Vargas, que criou os Tribunais Regionais Eleitorais de cada Unidade da Federação para decidir sobre processos eleitorais.
A legislação foi fruto da luta da sociedade brasileira por eleições confiáveis e passíveis de fiscalização. Veio para promover o alistamento do eleitor, moralizar, administrar, fiscalizar e modernizar o processo de escolha dos representantes do povo para os Poderes Executivo e Legislativo federal, estadual e municipal. Também foi criada para reduzir as costumeiras fraudes eleitorais que ocorriam durante a primeira República.
Em 1937, a Justiça Eleitoral foi extinta e em 1945 foi reinstalada, nesse sentido, o Decreto-Lei 7.586, de 28 de maio de 1945, recriou o Tribunal Superior Eleitoral e um Tribunal Regional Eleitoral em cada Estado e no Distrito Federal.
Atualmente a Justiça Eleitoral encontra guarida na Constituição Federal de 1988, a qual dispõe no Título IV, Capítulo III, art. 92, que os Tribunais e Juízes Eleitorais são órgãos do Poder Judiciário (Administração Direta) e têm por finalidade assegurar a organização e o exercício de direitos políticos, essencialmente os de votar e ser votado.
No âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas, o Regimento Interno, estabelecido pela Resolução TRE-AL nº 15.933, de 26/11/18, é o instrumento normativo que fixa a organização do tribunal e disciplina a aplicação de suas normas processuais, dispondo sobre a competência e o funcionamento dos órgãos julgadores.
Regimento interno do TRE-AL - Resolução nº 15.933/2018 (formato PDF)