Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual
Atribuições
Art. 3º A Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual terá as seguintes atribuições:
I – monitorar, avaliar e fiscalizar a adoção da Política de Prevenção e Combate do Assédio Moral, do Assédio Sexual e de Todas as Formas de Discriminação;
II – contribuir para o desenvolvimento de diagnóstico institucional das práticas de assédio moral e sexual;
III – solicitar relatórios, estudos e pareceres aos órgãos e unidades competentes, resguardados o sigilo e o compromisso ético-profissional das áreas técnicas envolvidas;
IV – sugerir medidas de prevenção, orientação e enfrentamento do assédio moral e sexual no trabalho;
V – representar aos órgãos disciplinares a ocorrência de quaisquer formas de retaliação àquele(a) que, de boa-fé, busque os canais próprios para relatar eventuais práticas de assédio moral ou sexual;
VI – alertar sobre a existência de ambiente, prática ou situação favorável ao assédio moral ou assédio sexual;
VII – fazer recomendações e solicitar providências à Diretoria-Geral, aos gestores das unidades organizacionais e aos profissionais da rede de apoio, tais como:
a) apuração de notícias de assédio;
b) proteção das pessoas envolvidas;
c) preservação das provas;
d) garantia da lisura e do sigilo das apurações;
e) promoção de alterações funcionais temporárias até o desfecho da situação;
f) mudanças de métodos e processos na organização do trabalho;
g) melhorias das condições de trabalho;
h) aperfeiçoamento das práticas de gestão de pessoas;
i) ações de capacitação e acompanhamento de gestores e servidores;
j) realização de campanha institucional de informação e orientação;
k) revisão de estratégias organizacionais e/ou métodos gerenciais que possam configurar assédio moral organizacional;
l) celebração de termos de cooperação técnico-científica para estudo, prevenção enfrentamento do assédio moral e sexual;
VIII – articular-se com entidades públicas ou privadas que tenham objetivos idênticos aos da Comissão.
Parágrafo único. Sem prejuízo das medidas de coordenação nacional, acompanhamento e incentivo por parte do Conselho Nacional de Justiça, a Comissão coordenará rede colaborativa e promoverá o alinhamento das Comissões em nível regional, bem como tomará iniciativas para a efetividade de seus objetivos.
Art. 4º A Comissão não substituirá as Comissões de sindicância e processo administrativo disciplinar.
Composição
A Comissão referida será composta pelos seguintes membros efetivos:
I - Desembargadora Eleitoral Silvana Lessa Omena (magistrada indicada pela Presidência), que presidirá a Comissão;
II - Doutor Rômulo Vasconcelos de Albuquerque (magistrado indicado pela associação de classe respectiva);
III - Doutor Ricardo Jorge Cavalcante Lima, titular da 2ª Zona Eleitoral de Alagoas (magistrado indicado pela Presidência);
IV - João Luiz Azevedo Lessa Filho (servidor indicado pela Presidência);
V - Marcos Roberto Santos (servidor indicado pela Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão);
VI - José Valteno dos Santos (servidor indicado pela respectiva entidade sindical);
VII - Hylka Vieira de Albuquerque Passos (servidora indicada pela Presidência);
VIII - Karla Daniella Rogerio da Silva (colaboradora tercerizada);
IX - Eduardo Jorge Leão Barbosa de Lima (estagiário).
PORTARIAS
2023
220/2023 (Atualiza a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual)
2021
353/2021 (Alteração da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual)
95/2021 (Instituiu a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual)
ATAS DAS REUNIÕES
2022 a 2024 (Não houve reunião nesses períodos)
2021
Acesse aqui o formulário de Denúncias para relatar episódios de assédio no âmbito da Justiça Eleitoral alagoana