Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual
Apresentação
O Conselho Nacional de Justiça - CNJ editou a Resolução CNJ nº 351, de 28 de outubro de 2020, que institui a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e de Todas as Formas de Discriminação.
Esta Resolução tem aplicação a todas as condutas de assédio e discriminação no âmbito das relações socioprofissionais e da organização do trabalho no Poder Judiciário, praticadas presencialmente ou por meios virtuais, inclusive aquelas contra estagiários, aprendizes, prestadores de serviços, voluntários e outros colaboradores e objetiva promover o trabalho digno, saudável, seguro e sustentável no âmbito do Poder Judiciário.
Em atendimento à Política implantada, o Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas instituiu duas Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual, além disso mantém canal permanente de acolhimento, escuta, acompanhamento e orientação a todas as pessoas afetadas por situações de assédio e discriminação no âmbito institucional, resguardado pelo sigilo profissional, a fim de minimizar riscos psicossociais e promover a saúde mental no trabalho.
Atribuições |
Art. 3º A Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual terá as seguintes atribuições:
I – monitorar, avaliar e fiscalizar a adoção da Política de Prevenção e Combate do Assédio Moral, do Assédio Sexual e de Todas as Formas de Discriminação;
II – contribuir para o desenvolvimento de diagnóstico institucional das práticas de assédio moral e sexual;
III – solicitar relatórios, estudos e pareceres aos órgãos e unidades competentes, resguardados o sigilo e o compromisso ético-profissional das áreas técnicas envolvidas;
IV – sugerir medidas de prevenção, orientação e enfrentamento do assédio moral e sexual no trabalho;
V – representar aos órgãos disciplinares a ocorrência de quaisquer formas de retaliação àquele(a) que, de boa-fé, busque os canais próprios para relatar eventuais práticas de assédio moral ou sexual;
VI – alertar sobre a existência de ambiente, prática ou situação favorável ao assédio moral ou assédio sexual;
VII – fazer recomendações e solicitar providências à Diretoria-Geral, aos gestores das unidades organizacionais e aos profissionais da rede de apoio, tais como:
a) apuração de notícias de assédio;
b) proteção das pessoas envolvidas;
c) preservação das provas;
d) garantia da lisura e do sigilo das apurações;
e) promoção de alterações funcionais temporárias até o desfecho da situação;
f) mudanças de métodos e processos na organização do trabalho;
g) melhorias das condições de trabalho;
h) aperfeiçoamento das práticas de gestão de pessoas;
i) ações de capacitação e acompanhamento de gestores e servidores;
j) realização de campanha institucional de informação e orientação;
k) revisão de estratégias organizacionais e/ou métodos gerenciais que possam configurar assédio moral organizacional;
l) celebração de termos de cooperação técnico-científica para estudo, prevenção enfrentamento do assédio moral e sexual;
VIII – articular-se com entidades públicas ou privadas que tenham objetivos idênticos aos da Comissão.
Parágrafo único. Sem prejuízo das medidas de coordenação nacional, acompanhamento e incentivo por parte do Conselho Nacional de Justiça, a Comissão coordenará rede colaborativa e promoverá o alinhamento das Comissões em nível regional, bem como tomará iniciativas para a efetividade de seus objetivos.
Art. 4º A Comissão não substituirá as Comissões de sindicância e processo administrativo disciplinar.
Composição - 1º grau |
A Comissão referida será composta pelos seguintes membros efetivos:
I - Dr. Fausto Magno David Alves, Juiz Auxiliar da Corregedoria Regional Eleitoral de Alagoas (Um magistrado eleito em votação direta entre os magistrados membros do Tribunal), que presidirá a Comissão;
II - Dra. Nirvana Coelho Bernardes de Mello (magistrada indicada pela Direção do Foro);
III - Dr. José Eduardo Nobre Carlos (magistrado indicado pela associação de classe respectiva);
IV - Sueli Viana de Oliveira (servidora indicada pela Direção do Foro);
V – Raquel Helena Paixão Tavares (servidora indicada pela respectiva entidade sindical);
VI - Tiara Gonçalves Vieira de Souza Chaves (servidora eleita em votação direta entre os servidores do quadro lotados na capital, a partir de lista de inscrição);
VII - Ana Paula Soares de Toledo Piza (servidora eleita em votação direta entre os servidores do quadro lotados no interior, a partir de lista de inscrição);
VIII – Leilla Eulália Calheiros Costa de Souza (colaboradora terceirizada); e
IX – Eduardo Fabrício de Oliveira (estagiário).
Parágrafo único: Deverá a servidora Tiara Gonçalves Vieira de Souza Chaves secretariar os trabalhos da Comissão instituída no âmbito do 1º grau".
Composição - 2º grau |
A Comissão referida será composta pelos seguintes membros efetivos:
I - Desembargador Eleitoral José Cícero Alves da Silva (magistrado indicado pela Presidência), que presidirá a Comissão;
II - Doutora Fernanda de Góes Brito Diamantaras (magistrada indicada pela associação de classe respectiva);
III - Dr. Fausto Magno David Alves, Juiz Auxiliar da Corregedoria Regional Eleitoral de Alagoas (Um magistrado eleito em votação direta entre os magistrados membros do Tribunal);
IV - Flávia Lima Costa Gomes de Barros (servidora indicada pela Presidência);
V – João Luiz Azevedo Lessa Filho (servidor indicado pela Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão);
VI - Raquel Helena Paixão Tavares (servidora indicada pela respectiva entidade sindical);
VII - Dayse Valéria de Melo Silva (servidora eleita em votação direta entre os servidores efetivos do quadro, a partir de lista de inscrição;
VIII – Karla Daniella Rogerio da Silva (colaboradora terceirizada);
IX – Manuella de Araújo Carvalho Maciel (estagiária); e
X - Itamar Barreto Leite.
PORTARIAS
2024 |
317/2024 (Atualiza a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual - 1º grau) |
309/2024 (Atualiza a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual - 2º grau) |
2023 |
220/2023 (Atualiza a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual - 2º grau) |
208/2023 (Atualiza a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual - 1º grau) |
2022 |
255/2022 (Atualiza a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual - 2º grau) |
2021 |
433/2021 (Institui a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual - 1º grau |
432/2021 (Alteração da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual - 2º grau) |
353/2021 (Alteração da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual - 2º grau) |
229/2021 (Inclusão de membro na Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual - 2º grau) |
95/2021 (Instituiu a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual - 2º grau) |
ATAS DAS REUNIÕES
2022 a 2024 (Não houve reunião nesses períodos)
2021
Acesse aqui o formulário de Denúncias para relatar episódios de assédio no âmbito da Justiça Eleitoral alagoana
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Roda de conversa aborda violência contra a mulher e assédio
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