Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual

Apresentação

O Conselho Nacional de Justiça - CNJ editou a Resolução CNJ nº 351, de 28 de outubro de 2020, que institui a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e de Todas as Formas de Discriminação.

Esta Resolução tem aplicação a todas as condutas de assédio e discriminação no âmbito das relações socioprofissionais e da organização do trabalho no Poder Judiciário, praticadas presencialmente ou por meios virtuais, inclusive aquelas contra estagiários, aprendizes, prestadores de serviços, voluntários e outros colaboradores e objetiva promover o trabalho digno, saudável, seguro e sustentável no âmbito do Poder Judiciário.

Em atendimento à Política implantada, o Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas instituiu duas Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual, além disso mantém canal permanente de acolhimento, escuta, acompanhamento e orientação a todas as pessoas afetadas por situações de assédio e discriminação no âmbito institucional, resguardado pelo sigilo profissional, a fim de minimizar riscos psicossociais e promover a saúde mental no trabalho.

Atribuições

Art. 3º A Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual terá as seguintes atribuições:

I – monitorar, avaliar e fiscalizar a adoção da Política de Prevenção e Combate do Assédio Moral, do Assédio Sexual e de Todas as Formas de Discriminação;

II – contribuir para o desenvolvimento de diagnóstico institucional das práticas de assédio moral e sexual;

III – solicitar relatórios, estudos e pareceres aos órgãos e unidades competentes, resguardados o sigilo e o compromisso ético-profissional das áreas técnicas envolvidas;

IV – sugerir medidas de prevenção, orientação e enfrentamento do assédio moral e sexual no trabalho;

V – representar aos órgãos disciplinares a ocorrência de quaisquer formas de retaliação àquele(a) que, de boa-fé, busque os canais próprios para relatar eventuais práticas de assédio moral ou sexual;

VI – alertar sobre a existência de ambiente, prática ou situação favorável ao assédio moral ou assédio sexual;

VII – fazer recomendações e solicitar providências à Diretoria-Geral, aos gestores das unidades organizacionais e aos profissionais da rede de apoio, tais como:

a) apuração de notícias de assédio;

b) proteção das pessoas envolvidas;

c) preservação das provas;

d) garantia da lisura e do sigilo das apurações;

e) promoção de alterações funcionais temporárias até o desfecho da situação;

f) mudanças de métodos e processos na organização do trabalho;

g) melhorias das condições de trabalho;

h) aperfeiçoamento das práticas de gestão de pessoas;

i) ações de capacitação e acompanhamento de gestores e servidores;

j) realização de campanha institucional de informação e orientação;

k) revisão de estratégias organizacionais e/ou métodos gerenciais que possam configurar assédio moral organizacional;

l) celebração de termos de cooperação técnico-científica para estudo, prevenção enfrentamento do assédio moral e sexual;

VIII – articular-se com entidades públicas ou privadas que tenham objetivos idênticos aos da Comissão.

Parágrafo único. Sem prejuízo das medidas de coordenação nacional, acompanhamento e incentivo por parte do Conselho Nacional de Justiça, a Comissão coordenará rede colaborativa e promoverá o alinhamento das Comissões em nível regional, bem como tomará iniciativas para a efetividade de seus objetivos.

Art. 4º A Comissão não substituirá as Comissões de sindicância e processo administrativo disciplinar.

Composição - 1º grau

A Comissão referida será composta pelos seguintes membros efetivos:

I - Dr. Fausto Magno David Alves, Juiz Auxiliar da Corregedoria Regional Eleitoral de Alagoas (Um magistrado eleito em votação direta entre os magistrados membros do Tribunal), que presidirá a Comissão;

II - Dra. Nirvana Coelho Bernardes de Mello (magistrada indicada pela Direção do Foro);

III - Dr. José Eduardo Nobre Carlos (magistrado indicado pela associação de classe respectiva);

IV - Sueli Viana de Oliveira (servidora indicada pela Direção do Foro);

V – Raquel Helena Paixão Tavares (servidora indicada pela respectiva entidade sindical);

VI - Tiara Gonçalves Vieira de Souza Chaves (servidora eleita em votação direta entre os servidores do quadro lotados na capital, a partir de lista de inscrição);

VII - Ana Paula Soares de Toledo Piza (servidora eleita em votação direta entre os servidores do quadro lotados no interior, a partir de lista de inscrição);

VIII – Leilla Eulália Calheiros Costa de Souza (colaboradora terceirizada); e

IX – Eduardo Fabrício de Oliveira (estagiário). 

Parágrafo único: Deverá a servidora Tiara Gonçalves Vieira de Souza Chaves secretariar os trabalhos da Comissão instituída no âmbito do 1º grau".

Composição - 2º grau

A Comissão referida será composta pelos seguintes membros efetivos:

I - Desembargador Eleitoral José Cícero Alves da Silva (magistrado indicado pela Presidência), que presidirá a Comissão;

II - Doutora Fernanda de Góes Brito Diamantaras (magistrada indicada pela associação de classe respectiva);

III -  Dr. Fausto Magno David Alves, Juiz Auxiliar da Corregedoria Regional Eleitoral de Alagoas (Um magistrado eleito em votação direta entre os magistrados membros do Tribunal);

IV -  Flávia Lima Costa Gomes de Barros (servidora indicada pela Presidência);

V – João Luiz Azevedo Lessa Filho (servidor indicado pela Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão);

VI - Raquel Helena Paixão Tavares (servidora indicada pela respectiva entidade sindical);

VII - Dayse Valéria de Melo Silva (servidora eleita em votação direta entre os servidores efetivos do quadro, a partir de lista de inscrição;

VIII – Karla Daniella Rogerio da Silva (colaboradora terceirizada);

IX – Manuella de Araújo Carvalho Maciel (estagiária); e

X - Itamar Barreto Leite.

PORTARIAS

2024
317/2024 (Atualiza a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual - 1º grau)
309/2024 (Atualiza a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual - 2º grau)

2023
220/2023 (Atualiza a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual - 2º grau)
208/2023 (Atualiza a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual - 1º grau)

2022
255/2022 (Atualiza a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual - 2º grau)

2021
433/2021 (Institui a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual - 1º grau
432/2021 (Alteração da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual - 2º grau)
353/2021 (Alteração da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual - 2º grau)
229/2021 (Inclusão de membro na Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual - 2º grau)
95/2021 (Instituiu a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual - 2º grau)


ATAS DAS REUNIÕES

2022 a 2024 (Não houve reunião nesses períodos)

2021

Primeira reunião

Segunda reunião

Acesse aqui o formulário de Denúncias para relatar episódios de assédio no âmbito da Justiça Eleitoral alagoana