Pioneiras Alagoanas
LILY LAGES
A primeira mulher eleita deputada em Alagoas
Maria José Salgado Lages, filha de José Gonçalves Lages e Maria Salgado Lages, nasceu em Maceió, no dia 17 de junho de 1907. Enquanto frequentou a Academia Santa Gertrudes, em Olinda, recebeu o apelido de Lily Lages, como ficou conhecida em sua vida profissional, acadêmica e política (Chalita, 2021, 13).
Em 1931, formou-se em Medicina pela Faculdade de Medicina, de Farmácia e Odontologia da Bahia, após ter sido aprovada com Disnção (Chalita, 2021, 23). Reconhecida por seus trabalhos científicos, em especial a tese entitulada de “Infecção Focal e Surdez” que teve grande repercussão nacional e internacional com conceituados mestres como o austríaco, Markus Hayek (Chalita, 2021, 24-26).
Apesar de sua brilhante atuação acadêmica, a médica Lily Lages também teve marcante atuação política e ativismo feminino. Em 1932, fundou a Federação Alagoana pelo Progresso Feminino, filiada à luta de Bertha Lutz e Maria Luiza Bittencourt (Chalita, 2021, 47). Em entrevista publicada pelo Jornal do Brasil, expôs sua opinião acerca do movimento feminista brasileiro:
“Tenho a segurança de que a mulher triunfará sempre e que resume uma força estupenda de ação, com o direito, portanto, de interferir, mais assídua e inmamente no trabalho de reorganização das nossas leis e códigos, reparando as injustiças dos homens e defendendo os princípios fundamentais da imprescindível e urgente renovação social” (Chalita, 2021, 47)
No mesmo ano de 1932, no início do governo de Getúlio Vargas, foi promulgado o Código Eleitoral e criada a Justiça Eleitoral Brasileira. Dentre os avanços, a norma eleitoral previa o voto secreto, o voto feminino e o sistema proporcional de votos, com dois turnos. Com a promulgação da Constituição de 1934, foram consolidados na Carta Magna as garantias do voto secreto e obrigatório, o sufrágio femino e a criação da Justiça Eleitoral.
Com as mudanças legais e a promulgação do novo Texto Constitucional, o médico Arthur Ramos foi o primeiro a lançar a candidatura de Lily Lages a um posto na Assembleia Constituinte. Todavia sua indicação definitiva para a vida política partiu do interventor Osman Loureiro, que a incluiu no rol dos candidatos do Partido Republicano (Chalita, 2021, 61-62).
De forma que, no pleito de 14 de outubro de 1934, o Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas concluiu a apuração das eleições complementares e Lily Lages fora sufragada com 13.891 votos, no 2º turno (Chalita, 2021, 64)
Durante sua legislatura, atuou como constituinte da novel Constituição Estadual, cujas emendas propostas tinham como característica a preocupação com os interesses sociais, voltados para as mulheres, crianças e pessoas com deficiência (Chalita, 2021, 66-67). Dentre as propostas aceitas, destacam-se a vinculação de 7% (sete por cento) das receitas do Estado para o Serviço de Saúde Pública e de 2,5% para a Maternidade e a Infância (Chalita, 2021, 67-69).
Ademais, conseguiu garantir a autonomia municipal para três cidades: Junqueiro, Belo Monte e São Braz (Chalita, 2021, 69).
A deputada também defendia a liberdade de expressão e igualdade social, repudiando fortemente as ideias totalitaristas da época. Quando questionada acerca da Lei de Segurança ( Lei nº 38 de 4 de abril de 1935), Lily Lages emitiu as seguintes manifestações:
“Como médica lastimo que não se tenha nessa época de pleno entusiasmo pelas questões eugênicas, evitado o aparecimento desse triste fenômeno teratológico. Oxalá vesse ele os minguados instantes de vida que têm os monstros inviáveis... Não posso compreender tal medida num país que se diz civilizado. Retrocederíamos a tempos piores que os da escravidão negra. Arrancar ao indivíduo a possibilidade de pensar livremente, de exprimir ideias pessoais, de opinar, proclamar em alta voz o que lhe revolta a alma, é submetê-lo à mais desprezível das escravaturas, a escravatura do espírito.
Agrilhoam-se os pulsos mas nos cérebros não se põem algemas… Além do mais a violência é quase sempre improcua. Sob a calma aparente fervem as rebeliões inconfessadas, os impulsos recalcados, na poderosa latência dos vulcões.”
(...)
“Acho que, para quem governa, devem ser imprescindíveis aos comentários, a críca. Estes quando não sejam agressivos atuam como benéfica advertência, como necessários estímulos. Os espectadores, livres da responsabilidade dos papéis, do atordoamento do poder, são capazes de melhor sentir e julgar.”
Por fim, emitiu a seguinte ironia para indicar como a Lei de Segurança de Vargas atingiria a profissão de médica:
“A minha especialidade? Sim. Será decerto menor o número de clientes... Sob a pressão de tal lei haverá talvez vantagem em ser cego e surdo. De que nos serve ver e ouvir, se não nos é permitido falar? (Chalita, 2021, 64-65)”
Encerrado o mandato popular prematuramente pelo fechamento da Justiça Eleitoral e decretação do Estado Novo de Getúlio Vargas, em 10 de novembro de 2017, Lily Lages continuou sua trajetória acadêmica e de ativismo social.
Somente quarenta anos após Lily Lages, foi eleita outra mulher para o parlamento alagoano, a deputada Luiza Evangelista, em 1975.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
Solange Lages Chalita e Roberto Campos Meirelles, “Lily Lages”, em http://www.aborlccf.org.br/imageBank/Lily_Lages.pdf, acesso em 10/3/2019.
Chalita, Solange Bérard Lages. Biografia Lily Lages / Solange Bérard Lages Chalita 2. ed. - Maceió: 2021. 130p.
LAGES, Solange. Lily Lages (biografia). Maceió: Sergasa,
1978.
Arquivo Nacional. (2020, outubro 28). Série Mulheres e o Arquivo: Lily Lages . Série Mulheres e o Arquivo: Lily Lages. Retrieved agosto 02, 2021, from https://www.gov.br/arquivonacional/pt-br/canais_atendimento/imprensa/noticias/serie-mulheres-e-o-arquivo-lily-lages
Chalita, S. B. L. (2021). Biografia Lily Lages (2ª ed., Vol. 1). Retrieved agosto 02, 2021, from https://www.al.al.leg.br/comunicacao/publicacoes/biografia-lily-lages/view
Neste link , imagem de Lily Lages em fotografia após a cerimônia de posse como deputada da Assembleia Legislativa de Alagoas, 26 de maio de 1935. Fonte: (Arquivo Nacional, 2020)
A PRIMEIRA MULHER A INTEGRAR O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE ALAGOAS
Este trecho foi extraído da obra A Justiça Eleitoral em Alagoas de Heider Lisboa de Sá Júnior.
ELISABETH CARVALHO NASCIMENTO nasceu na cidade de Delmiro Gouveia, Estado de Alagoas, no dia 26 de março de 1951. Filha de Manoel Simplício Nascimento e de Adelaide Carvalho Nascimento. Fez o 1º Grau no Colégio Cristo Redentor de Palmeira dos Índios (conclusão em 1967) e o 2º Grau no Colégio Santíssimo Sacramento de Maceió (conclusão em 1970).
Em 1971, ingressou na Faculdade de Direito da Universidade Gama Filho-RJ, tendo concluído o curso, em dezembro de 1975, na Faculdade de Direito da Universidade Federal de Alagoas. Juíza de Direito das comarcas de São Brás (1982-1984), Anadia (1984-1988), Penedo (1988-1990), São Miguel dos Campos (1990-1993). Promovida por merecimento para a comarca de Maceió em 1993, onde permaneceu até 17/09/2002, data de sua promoção ao cargo de desembargadora do Tribunal de Justiça, aliás, a primeira a integrar aquela Corte.
Foi, ainda, a primeira mulher convocada para a Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (1993), para a Câmara Criminal (1995), para compor o Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (agosto de 1995) e a 1ª Juíza Titular de Zona Eleitoral em Maceió (1999). Faz parte da Academia Alagoana de Letras e Artes dos Magistrados, criada em julho de 2001.
Indicada pelo Tribunal de Justiça de Alagoas, em sessão de 15 de agosto de 1995, para exercer o cargo de Juiz Efetivo, pela classe dos juízes de direito, do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas, foi empossada em 21 de agosto do mesmo ano, em solenidade com a presença de diversas autoridades, entre as quais pode-se destacar, des. José Agnaldo de Souza Araújo, então presidente do Tribunal de Justiça, dr. Dilmar Lopes Camerino, Procurador-Geral de Justiça, dr. Marcelo Teixeira Cavalcante, Procurador-Geral do Estado, dr. Romany Cansanção Motta, Presidente da OAB-AL.
Após a execução do Hino Nacional, uma comissão composta pelo des. Geraldo Tenório Silveira e pelos juízes Francisco Wildo de Lacerda Dantas e José Fernandes de Hollanda Ferreira, introduziram no recinto a empossanda, sendo em seguida lido o termo de posse.
O des. Ayrton Tenório Cavalcante, presidente do Tribunal, em seguida, pronunciou memoráveis palavras, das quais se destacam:
“O ingresso da eminente juíza, justo no ano do cinqüentenário desta Casa, fá-la engalanar-se em seu recipiendário, o que constituirá indelegável marco às páginas dos seus anais. É que, pela vez primeira, com assento e voz em seu Pleno, poderemos ver e sentir o brilho e a inteligência da Suprema obra do Criador a mulher”
Logo após, o desembargador Geraldo Tenório Silveira saudou a emposada, fazendo uma retrospectiva da sua vida profissional.
Finalmente, a dra. Elisabeth pronunciou substancioso discurso, do qual se destacam as seguintes palavras:
“Alegra-me, envaidece-me, não há porque negar, ser a primeira juíza a compor este Colegiado. Mas, este mérito, não é unicamente meu. Esta conquista se dá graças ao trabalho desenvolvido por todas as colegas juízas no exercício da judicatura, resultando no respeito junto ao Tribunal de Justiça e na credibilidade perante a coletividade.
Tenho plena consciência de minhas responsabilidades nesta casa da Justiça Eleitoral. Se me é dada uma missão, prefiro o esforço para o bom desempenho, mesmo com toda a luta, cansaço, do que a conduta omissa. Pois estou nesta vida para tentar fazer o melhor, caso contrário, não valerá a pena. Não almejo passar pela terra sem pelo menos ter tentado, dentro de minhas possibilidades, fazer mais justo. É bem verdade que nem sempre a gente acerta, mas vale o sacrifício do tentar.”
Depois da juíza Elisabeth Nascimento, ingressaram no Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas as juízas efetivas: Maria Catarina Ramalho de Moraes, Ana Florinda Mendonça da Silva Dantas e Eloína Maria Braz dos Santos.