Comitê de Promoção à Equidade Racial do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas

O Comitê de Promoção à Equidade Racial do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas foi instituído pela Portaria Presidência nº 82/2024, de 29 de fevereiro de 2024, em consonância com a adesão do Tribunal ao Pacto Nacional do Poder Judiciário pela Equidade Racial. Este Pacto foi firmado por meio do Termo de Adesão ao Acordo de Cooperação Técnica CNJ/TST/CSJFT nº 53/2022, reforçando o compromisso institucional com a promoção da igualdade racial.

A criação do Comitê está alinhada com compromissos nacionais e internacionais de promoção da justiça racial, incluindo a Convenção sobre Eliminação de todas as formas de Discriminação Racial e o Estatuto da Igualdade Racial.

Objetivo Principal

Promover ações efetivas para garantir a equidade racial no âmbito do Poder Judiciário Eleitoral, combatendo o racismo institucional e fomentando uma cultura organizacional inclusiva e antirracista.

Eixos de Atuação

1. Promoção da Equidade Racial no Poder Judiciário

  • Fomentar a representatividade racial no Judiciário
  • Regulamentar Comissões de Heteroidentificação

2. Desarticulação do Racismo Institucional

  • Promover formação continuada sobre questões raciais para magistrados
  • Desenvolver ações de prevenção e combate à discriminação racial

3. Sistematização de Dados Raciais

  • Aperfeiçoar a gestão de bancos de dados
  • Implementar políticas públicas judiciárias baseadas em evidências

4. Articulação Interinstitucional e Social

  • Adotar práticas para correção de desigualdades raciais
  • Ampliar o diálogo com órgãos do Sistema de Justiça
  • Estabelecer interlocução com movimentos sociais organizados

Compromisso Institucional

O Comitê representa o compromisso do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas com:

  • Promoção da igualdade de oportunidades
  • Combate a todas as formas de discriminação
  • Construção de um ambiente institucional inclusivo e diverso

O Comitê de Promoção à Equidade Racial do TRE-AL, instituído pela Portaria 82/2024, representa um marco importante na construção de uma instituição mais justa, igualitária e representativa, reafirmando o compromisso constitucional de promoção do bem de todos, sem preconceitos ou discriminações.

Composição do Comitê

Nome Representação
Desembargador Rodrigo Lopes Sarmento Ferreira Membro Substituto do TRE/AL - Presidente do Comitê
Gestor(a) do Pacto Nacional do Poder Judiciário pela Equidade Racial no TRE/AL Responsável pela coordenação dos trabalhos
Assessor(a) Administrativo(a) da Presidência Representante da Presidência do TRE/AL
Assessor(a)-Chefe da Corregedoria Regional Eleitoral Representante da Corregedoria Regional Eleitoral
Dayse Valéria de Melo Silva Representante da Secretaria de Gestão de Pessoas
Suzanne Momberg Pereira Romão Representante dos Cartórios Eleitorais
Pedro Gomes Representante do Instituto do Negro de Alagoas (INEG/AL)
Manuela do Nascimento Lourenço Representante da Secretaria do Estado da Mulher e dos Direitos Humanos

Atas

2025

Ata do dia 13 de março de 2025

2024

Ata do dia 20 de setembro de 2024

 

Portarias

Portaria Presidência nº 27/2025 - Altera a composição do Comitê de Promoção à Equidade Racial do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas.

Portaria Presidência nº 82/2024 original e consolidada - Institui o Comitê de Promoção à Equidade Racial do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas.

 

Normativos importantes

Decreto nº 65.810/1969Promulga a Convenção Internacional sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação Racial.

Lei nº 12.288/2010 - Institui o Estatuto da Igualdade Racial.

Decreto nº 10.932/2022- Promulga a Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância.

Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial 2024 - CNJ

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Horários de funcionamento
TRE-AL: 13h às 19h (seg. à qui.) e 07h 30min às 13h 30min (sex)
Cartórios Eleitorais: 7h 30min às 13h 30min (seg. à sex.)

O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas não envia e-mails a eleitores para comunicar cancelamento de título eleitoral.

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