Núcleo de Cooperação Judicial
O Código de Processo Civil prevê um dever de recíproca cooperação aos órgãos judiciários e outras instituições e entidades, disciplinando um conjunto de atos e instrumentos jurídicos que compõem a “cooperação judiciária nacional”, de modo a estimular o compartilhamento de boas práticas e o aumento na eficiência da prestação jurisdicional.
Na Resolução CNJ N°350/2020 são estabelecidas as diretrizes e procedimentos a respeito da cooperação judiciária em âmbito nacional.
No âmbito do TRE-AL, o Núcleo de Cooperação Judiciária foi instituído pela Portaria Presidência n.º 167/2021, de 30 de março de 2021.
Resolução CNJ n.º 350/2020 - Estabelece diretrizes e procedimentos sobre a cooperação judiciária nacional entre os órgãos do Poder Judiciário e outras instituições e entidades, e dá outras providências.
Portaria n.º 167/2021 - Institui o Núcleo de Cooperação Judicial do Tribunal Regional de Alagoas, segundo a regência da Resolução CNJ nº 350/2020, e traz outras orientações.
Termo de Cooperação n.º 1/2024 - Celebrado entre os Tribunais Regionais Eleitorais de Alagoas, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Sergipe e São Paulo para os fins abaixo declarados.
Ato Concertado n.º 2/2024 - Objetiva reunir esforços para conferir celeridade e efetividade aos procedimentos de execução e cumprimento de decisões impositivas de multas e outras sanções de natureza pecuniária, exceto criminais, proferidas pela Justiça Eleitoral no Estado de Alagoas.